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norma nº 1050/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1050 / 2009
Date 2009-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA MEIA-ENTRADA PARA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MATO GROSSO EM ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVAM LAZER E ENTRETENIMENTO E ESTIMULEM A DIFUSÃO CULTURAL.
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LEI Nº 1050, 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
(Projeto de Lei nº 008, de 05 de outubro de 2009, 
De Autoria do Alceu Busanello).
“Dispõe sobre a instituição da meia-entrada para 
professores da rede pública municipal de ensino do 
Município de Água Boa – Mato Grosso em 
estabelecimentos que promovam lazer e 
entretenimento e estimulem a difusão cultural.” 
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em 
sessão ordinária de 03 de novembro de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica assegurado aos professores da rede pública municipal de ensino o pagamento de 
cinqüenta por cento do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de 
praças de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e 
difusão cultural.
Parágrafo único - A meia-entrada corresponderá, sempre, à metade do valor do ingresso cobrado, 
ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado.
Art. 2º - Consideram-se casas de diversão, para efeitos desta lei, os estabelecimentos que realizem 
ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, de artes plásticas e artísticas em 
geral.
Art. 3º - O atestado da condição de professores da rede pública municipal de ensino, para gozo 
do benefício previsto nesta lei, dar-se-á por meio da apresentação da carteira funcional emitida pela 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 4º - O descumprimento pelos estabelecimentos do disposto nesta lei ensejará a cobrança de 
multa no valor correspondente a 100 vezes o valor do respectivo ingresso.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 10 de novembro de 2009.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal 
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração 

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