| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2009 |
| Date | 2009-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA MEIA-ENTRADA PARA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MATO GROSSO EM ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVAM LAZER E ENTRETENIMENTO E ESTIMULEM A DIFUSÃO CULTURAL. |
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LEI Nº 1050, 10 DE NOVEMBRO DE 2009. (Projeto de Lei nº 008, de 05 de outubro de 2009, De Autoria do Alceu Busanello). “Dispõe sobre a instituição da meia-entrada para professores da rede pública municipal de ensino do Município de Água Boa – Mato Grosso em estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento e estimulem a difusão cultural.” MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 03 de novembro de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica assegurado aos professores da rede pública municipal de ensino o pagamento de cinqüenta por cento do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural. Parágrafo único - A meia-entrada corresponderá, sempre, à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado. Art. 2º - Consideram-se casas de diversão, para efeitos desta lei, os estabelecimentos que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, de artes plásticas e artísticas em geral. Art. 3º - O atestado da condição de professores da rede pública municipal de ensino, para gozo do benefício previsto nesta lei, dar-se-á por meio da apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Art. 4º - O descumprimento pelos estabelecimentos do disposto nesta lei ensejará a cobrança de multa no valor correspondente a 100 vezes o valor do respectivo ingresso. Art. 5º - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 10 de novembro de 2009. MAURICIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração