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norma nº 1051/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1051 / 2009
Date 2009-11-10
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 975, DE 02 DE JUNHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA GUARDA MUNICIPAL MIRIM, EM ÁGUA BOA-MT
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LEI Nº 1051, 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
(Projeto de Lei nº 009, de 19 de outubro de 2009, 
De Autoria do Gilnei Macari).
“Altera a redação da Lei Municipal n° 975, de 
02 de junho de 2008, que Dispõe sobre a 
criação do Programa Guarda Municipal 
Mirim, em Água Boa-MT.” 
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão ordinária de 03 de novembro de 2009, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1° - Alteram-se o Art. 6°, Art. 7º e 9º, da Lei Municipal n° 975, de 02 de junho 
de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 6° - “Pelo estágio a ser realizado junto aos 
estabelecimentos indicados no Artigo 5º, os beneficiários do 
programa receberão, em contrapartida, dos mesmos 
estabelecimentos, uma ajuda de custo, cujo valor, forma de 
arrecadação e pagamento serão definidas por uma Comissão 
Interna especifica da Prefeitura Municipal, a ser nomeada pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal, entre os servidores 
vinculados as áreas de finanças, Educação, Saúde e Ação 
Social.
Art. 7° - “A Comissão Interna definida no Artigo 6º deverá, 
dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, elaborar todas as 
normas de controle, acompanhamento e supervisão do 
Programa de Estágio, aos quais deverão ser também, 
aprovados por Decreto Municipal, assim que for constituída a 
Comissão.
Art. 9° - A Guarda Mirim será constituída por uma diretoria, 
com regulamento Interno de 09 (nove) membros, com 
funções assim distribuídas:
I – Presidente;
II – Vice Presidente;
III – Secretário;
IV – 2º Secretário;
V – Tesoureiro;
VI – 2º Tesoureiro;
VII – Relações Públicas;
VIII – Diretor de Comunicação Social;
IX – Monitor de Curso; 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 10 de novembro de 2009.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal 
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração 

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