| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2009 |
| Date | 2009-11-10 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 975, DE 02 DE JUNHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA GUARDA MUNICIPAL MIRIM, EM ÁGUA BOA-MT |
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LEI Nº 1051, 10 DE NOVEMBRO DE 2009. (Projeto de Lei nº 009, de 19 de outubro de 2009, De Autoria do Gilnei Macari). “Altera a redação da Lei Municipal n° 975, de 02 de junho de 2008, que Dispõe sobre a criação do Programa Guarda Municipal Mirim, em Água Boa-MT.” MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 03 de novembro de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Alteram-se o Art. 6°, Art. 7º e 9º, da Lei Municipal n° 975, de 02 de junho de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 6° - “Pelo estágio a ser realizado junto aos estabelecimentos indicados no Artigo 5º, os beneficiários do programa receberão, em contrapartida, dos mesmos estabelecimentos, uma ajuda de custo, cujo valor, forma de arrecadação e pagamento serão definidas por uma Comissão Interna especifica da Prefeitura Municipal, a ser nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, entre os servidores vinculados as áreas de finanças, Educação, Saúde e Ação Social. Art. 7° - “A Comissão Interna definida no Artigo 6º deverá, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, elaborar todas as normas de controle, acompanhamento e supervisão do Programa de Estágio, aos quais deverão ser também, aprovados por Decreto Municipal, assim que for constituída a Comissão. Art. 9° - A Guarda Mirim será constituída por uma diretoria, com regulamento Interno de 09 (nove) membros, com funções assim distribuídas: I – Presidente; II – Vice Presidente; III – Secretário; IV – 2º Secretário; V – Tesoureiro; VI – 2º Tesoureiro; VII – Relações Públicas; VIII – Diretor de Comunicação Social; IX – Monitor de Curso; Art. 2° - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 10 de novembro de 2009. MAURICIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração