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norma nº 1052/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 2009
Date 2009-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DE UMA ÁREA QUE MENCIONA, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT
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LEI MUNICIPAL Nº 1052, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
(Projeto de Lei nº 1080, de 1º de outubro de 2009, do Executivo).
Dispõe sobre a autorização da alienação de 
uma área que menciona, no Município de 
Água Boa/MT.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, 
em sessão 16 de novembro de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a seguinte área:
I – Um Lote situado as margens da Rodovia Federal BR 158 – Zona Rural, com área de 
2.0 ha (dois hectares), para instalação de uma fabrica de artefatos de cimento para uso na 
construção
Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da lavratura do 
instrumento público de alienação.
Art. 3º – A alienação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do 
Município, se deixar de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as obrigações estabelecidas nesta 
Lei.
Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma cláusula
de reversão de acordo com o disposto neste artigo.
Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva 
da beneficiária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 17 de novembro de 2009.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal 
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração 

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