| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2010 |
| native_id | 1051 |
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LEI MUNICIPAL N.º 1054, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009. (Projeto de Lei nº 1073, de 28 de agosto de 2009, do Executivo). Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Água Boa – MT, para o exercício de 2010. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 07 de dezembro de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2010, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta. II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta. Art. 2° - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Água Boa – MT, para o exercício financeiro de 2010 descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à Receita Bruta em R$ 62.260.340,00 (sessenta e dois milhões duzentos e sessenta mil e trezentos e quarenta reais), e a Receita Líquida em R$ 58.746.860,00 (cinquenta e oito milhões setecentos e quarenta e seis mil e oitocentos e sessenta reais), sendo R$ 56.804.060,00 (cinquenta e seis milhões oitocentos e quatro mil e sessenta reais) para a Administração Direta e R$ 1.942.800,00 (um milhão novecentos e quarenta e dois mil e oitocentos reais) para a Administração Indireta, descriminada pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CONSOLIDADAS VALOR (R$) 1. RECEITAS CORRENTES 33.264.520,00 1.1 Receita Tributaria 3.711.500,00 1.2 Receita de Contribuições 1.009.550,00 1.3 Receita Patrimonial 737.000,00 1.4 Receita Agropecuária 2.000,00 1.6 Receita de Serviços 1.294.000,00 1.7 Transferências Correntes 25.719.070,00 (-) Deduções para Formação do FUNDEB (3.513.480,00) 1.9 Outras Receitas Correntes 791.400,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 24.698.490,00 2.1 Operação de Crédito 1.350.000,00 2.2 Alienação de Bens 320.000,00 2.4.Transferência de Capital 23.028.490,00 Receita de Contribuições Intra-orçamentárias 783.850,00 Total Geral Consolidado 58.746.860,00 I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$) 1. RECEITAS CORRENTES 32.105.570,00 1.1 Receita Tributaria 3.711.500,00 1.2 Receita de Contribuições 423.900,00 1.3 Receita Patrimonial 190.000,00 1.4 Receita Agropecuária 2.000,00 1.6 Receita de Serviços 1.294.000,00 1.7 Transferências Correntes 25.719.070,00 (-) Deduções para Formação do FUNDEB (3.513.480,00) 1.9 Outras Receitas Correntes 765.100,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 24.698.490,00 2.1 Operação de Crédito 1.350.000,00 2.2 Alienação de Bens 320.000,00 2.4 Transferência de Capital 23.028.490,00 Total da Administração Direta 58.746.860,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$) 1. RECEITAS CORRENTES 1.158.950,00 1.2 Receita de Contribuições 585.650,00 1.3 Receita Patrimonial 547.000,00 1.9 Outras Receitas Correntes 26.300,00 Receita de Contribuições Intra-orçamentárias 783.850,00 Total da Administração Indireta 1.942.800,00 Total Geral (I + II) 58.746.860,00 Art. 4º - A despesa município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 58.746.860,00 (cinquenta e oito milhões setecentos e quarenta e seis mil e oitocentos e sessenta reais), sendo R$ 56.804.060,00 (cinquenta e seis milhões oitocentos e quatro mil e sessenta reais) para a Administração Direta e será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, integrantes desta Lei, e a Fundação em seu respectivo orçamento aprovada por decreto executivo, que apresentam o seguinte desdobramento: I – POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CONSOLIDADAS VALOR (R$) 3 DESPESAS CORRENTES 30.263.710,50 Pessoal e Encargos Sociais 14.600.060,00 Outras Despesas Correntes 15.663.650,50 4 DESPESAS DE CAPITAL 27.025.849,50 Investimentos 26.213.849,50 Amortização da Divida 812.000,00 7 RESERVA DO RPPS 1.360.672,00 9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 96.628,00 Total Geral Consolidado 58.746.860,00 I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$) 3. DESPESAS CORRENTES 29.701.960,00 Pessoal e Encargos Sociais 14.186.060,00 Outras Despesas Correntes 15.515.900,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 27.024.900,00 Investimentos 26.212.900,00 Amortização da Divida 812.000,00 9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 77.200,00 Total da Administração Direta 58.746.860,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$) 3. DESPESAS CORRENTES 561.750,50 Pessoal e Encargos Sociais 414.000,00 Outras Despesas Correntes 147.750,50 4. DESPESAS DE CAPITAL 949,50 Investimentos 949,50 7. RESERVA DO RPPS 1.360.672,00 9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 19.428,00 Total da Administração Indireta 1.942.800,00 Total Geral (I + II) 58.746.860,00 II – POR ÓRGÃOS DO GOVERNO I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$) 01 - Câmara Municipal 1.100.000,00 02 - Gabinete do Prefeito 787.000,00 03 - Secretaria de Administração 1.424.500,00 04 - Secretaria de Planejamento e Finanças 2.489.750,00 05 - Secretaria de Educação 11.583.650,00 06 - Secretaria de Saúde 8.977.000,00 07 - Secretaria de Desenvolvimento 1.293.800,00 08 - Secretaria de Infra-Estrutura 28.109.500,00 09 – Secretaria de Ação Social 1.038.860,00 Total da Administração Direta 56.804.060,00 I – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$) 01 - Fundo Municipal de Previdência Social – Água Previ 1.942.800,00 Total da Administração Indireta 1.942.800,00 Total Geral (I + II) 58.746.860,00 III – POR FUNÇÕES I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$) 01 - Legislativa 1.100.000,00 04 - Administração 3.764.050,00 08 - Assistência Social 1.038.860,00 10 - Saúde 8.842.000,00 11 - Trabalho 119.300,00 12 - Educação 10.435.950,00 13 - Cultura 349.700,00 15 - Urbanismo 16.894.500,00 17 - Saneamento 6.418.300,00 20 - Agricultura 714.200,00 23 - Comércio e Serviços 460.300,00 25 – Energia 2.000,00 26 - Transporte 4.796.700,00 27 - Desporto e Lazer 933.000,00 28 - Encargos Especiais 858.000,00 99 - Reserva de Contingência 77.200,00 Total da Administração Direta 56.804.060,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$) 09 - Previdência Social 1.942.800,00 Total da Administração Indireta 1.942.800,00 Total Geral (I + II) 58.746.860,00 IV – POR SUB-FUNÇÕES I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$) 031 - Ação Legislativa 1.100.000,00 121 - Planejamento e Orçamento 1.017.850,00 122 - Administração Geral 6.930.000,00 123 - Administração Financeira 112.000,00 126 - Tecnologia da Informatização 60.000,00 129 - Administração de Receitas 414.700,00 241 – Assistência ao Idoso 13.500,00 242 - Assistência ao Portador de Deficiência 15.000,00 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 139.700,00 244 - Assistência Comunitária 870.660,00 301 - Atenção Básica 3.872.500,00 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.421.900,00 304 - Vigilância Sanitária 365.100,00 306 - Alimentação e Nutrição 280.000,00 361 - Ensino Fundamental 7.531.650,00 364 - Ensino Superior 152.300,00 365 - Educação Infantil 2.193.400,00 366 - Educação de Jovens e Adultos 70.100,00 367 - Educação Especial 73.500,00 392 - Difusão Cultural 349.700,00 451 - Infra-Estrutura Urbana 14.648.000,00 452 - Serviços Urbanos 2.196.500,00 512 - Saneamento Básico Urbano 6.418.300,00 573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 119.300,00 606 - Extensão Rural 704.200,00 691 - Promoção Comercial 305.000,00 692 - Comercialização 10.000,00 752 - Energia Elétrica 50.000,00 781 – Transporte Aéreo 180.000,00 782 - Transporte Rodoviário 1.431.000,00 811 - Desporto de Rendimento 745.000,00 812 - Desporto Comunitário 188.000,00 841 - Refinanciamento da Dívida Interna 710.000,00 846 - Outros Encargos Especiais 38.000,00 999 - Reserva de Contingência 77.200,00 Total da Administração Direta 56.804.060,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$) 122 - Administração Geral 1.471.500,00 272 – Previdência Regime Estatutário 471.300,00 Total da Administração Indireta 1.942.800,00 Total Geral (I + II) 58.746.860,00 V – POR PROGRAMAS I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$) 201 - Ação do Poder Legislativo 1.100.000,00 202 - Gabinete do Prefeito 787.000,00 203 - Gestão Administrativa 1.424.500,00 204 – Gestão Financeira e Orçamentária 2.075.050,00 205 - Gestão e Modernização Tributária 414.700,00 206 – Educação Pública Básica 6.400.000,00 207 - Rede Municipal de Ensino 2.431.850,00 208 - Ensino Fundamental 773.700,00 209 - Educação Infantil 469.600,00 210 – Educação Especial 73.500,00 211 - Ensino Superior 152.300,00 212 - Cultura 349.700,00 213 - Desporto e Lazer 933.000,00 214 – Atenção Básica 3.626.500,00 215 – Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial 3.127.900,00 216 – Vigilância em Saúde 365.100,00 217 – Assistência Farmacêutica 230.000,00 218 – Gestão SUS 1.257.500,00 219 – Investimentos na Rede de Serviços de Saúde 370.000,00 220 – Assistência Social 870.660,00 221 – Atenção à Terceira Idade 13.500,00 222 – Ressocialização de Crianças e Adolescentes 139.700,00 223 – Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais 15.000,00 224 – Desenvolvimento Econômico 460.300,00 225 – Desenvolvimento Agropecuário 714.200,00 226 – Desenvolvimento Profissional 119.300,00 227 – Serviços Urbanos 16.894.500,00 228 – Infra Estrutura 4.796.700,00 229 – Saneamento 6.418.300,00 Total da Administração Direta 56.804.060,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$) 230 - Previdência Municipal 1.942.800,00 Total da Administração Indireta 1.942.800,00 Total Geral (I + II) 58.746.860,00 Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 9.881.720,00 (nove milhões oitocentos e oitenta e um mil e setecentos e vinte reais) e da Administração Indireta é de R$ 471.300,00 (quatrocentos e setenta e um mil trezentos reais) totalizando o valor de R$ 10.353.020,00 (dez milhões trezentos e cinquenta e três mil e vinte reais). I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$) Saúde 8.842.860,00 Assistência 1.038.860,00 Total da Administração Direta 9.881.720,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$) Previdência Social 471.300,00 Total da Administração Indireta 471.000,00 Total Geral (I + II) 10.353.020,00 Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), no curso da execução orçamentária. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas na Resolução do Senado Federal nº 43/2001. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 08 de dezembro de 2009. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal LUCIO CESAR FAVARETTO FÁBIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Saúde Secretário de Planejamento e Finanças SEBASTIÃO NELSON DA SILVA EDILSON PEDRO SPENTHOF Secretário Municipal de Infra Estrutura Secretário Municipal de Educação NEUSA DE A. MOURÃO SANTOS LUIZ OMAR PICHETTI Secretária de Ação Social Secretário de Desenvolvimento Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 08 de dezembro de 2009. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal Administração