| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, PARA O PERÍODO 2010/2013 |
| native_id | 1052 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1055, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009. (Projeto de Lei nº 1074, de 28 de agosto de 2009, do Executivo) Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Água Boa – MT, para o Período 2010/2013. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 07 de dezembro de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal e art. 140 da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos constantes nesta lei. Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica. Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 5º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 6° - Compõem esta lei os anexos I e II. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 08 de dezembro de 2009. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ FÁBIO TADEU WEILER Prefeito Municipal Secretário de Planejamento e Finanças Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 08 de dezembro de 2009. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração