| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 993/08 NO CAPÍTULO IV, ARTIGO 10 QUE CRIA O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SOCIAL, COMPROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO E ESTIPULA SUA CRIAÇÃO |
| native_id | 1053 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1056, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009. (Projeto de Lei Nº 1082, de 26 de outubro de 2009 – do Executivo) Altera a Lei 993/08 no Capitulo IV, Artigo 10 que Cria o Conselho de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização e estipula sua Criação. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 07 de dezembro de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - No capitulo IV, Artigo 10 da Lei Municipal nº 993, de 03 de outubro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 - Fica criado o Conselho de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização para exercer o acompanhamento, o controle social, a comprovação e a fiscalização dos recursos a serem aplicados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que terá a seguinte composição: a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente e suplente; b) 1(um) representante dos professores da educação básica da rede pública municipal e suplente; c) 1 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais e suplente; d) 1 (um) representante dos servidores técnicoadministrativos das escolas públicas municipais; e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica da rede pública municipal e suplente; f) 2 (dois) representante dos estudantes da educação básica pública municipal e suplente, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas; g) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação e suplente; h) 1 (um) representante do Sindicato dos Profissionais da Educação – SINTEP e suplente; e, i) um representante do Conselho Tutelar e suplente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 08 de dezembro de 2009. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 08 de dezembro de 2009. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração