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norma nº 1057/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1057 / 2009
Date 2009-12-08
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA ATENDER AOS PROGRAMAS E CONVÊNIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
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LEI MUNICIPAL Nº 1057, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.
(Projeto de Lei nº 1084, de 16 de novembro de 2009, do Executivo).
Autoriza a contratação temporária de pessoal por 
excepcional interesse público, para atender aos 
Programas e Convênios realizados no Município de
Água Boa.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em 
sessão de 07 de dezembro de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter 
temporário de excepcional interesse público com a finalidade precípua de atender aos serviços 
essenciais no município.
§ 1° - Os contratos temporários a que se refere o caput deste artigo terão prazo máximo de 
término até 31 de dezembro de 2010, sendo que o Município poderá rescindir o contrato, 
unilateralmente, por conveniência e a qualquer tempo.
§ 2° - As contratações efetuadas com base neste artigo não poderão sofrer prorrogação em 
hipótese alguma, salvo se houver autorização legislativa.
§ 3° - A remuneração do pessoal contratado com base neste artigo será aquela constante no 
Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, para os respectivos 
cargos.
§ 4º- O número de servidores contratados pelo amparo desta Lei é de 300 (trezentos), as 
contratações só poderão ser efetuadas conforme os cargos distribuidos no Anexo I, desta Lei.
§ 5º - As contratações autorizadas por esta Lei, só poderão ser efetivadas se as vagas abertas em 
concurso publico tiverem todas preenchidas no setor aonde foram solicitadas as contratações. 
§ 6º - A remuneração dos cotratados nao poderá ser maior que os valores dos vencimentos 
dos cargos efetivos.
Art. 2º - Todas as contratações autorizadas por esta Lei, estão fundamentadas no inciso IX, do 
art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, em razão da necessidade da continuidade 
dos serviços públicos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 08 de dezembro de 2009.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal 
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 08 de dezembro de 2009.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração 

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