| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA ATENDER AOS PROGRAMAS E CONVÊNIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA |
| native_id | 1054 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1057, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009. (Projeto de Lei nº 1084, de 16 de novembro de 2009, do Executivo). Autoriza a contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público, para atender aos Programas e Convênios realizados no Município de Água Boa. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 07 de dezembro de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público com a finalidade precípua de atender aos serviços essenciais no município. § 1° - Os contratos temporários a que se refere o caput deste artigo terão prazo máximo de término até 31 de dezembro de 2010, sendo que o Município poderá rescindir o contrato, unilateralmente, por conveniência e a qualquer tempo. § 2° - As contratações efetuadas com base neste artigo não poderão sofrer prorrogação em hipótese alguma, salvo se houver autorização legislativa. § 3° - A remuneração do pessoal contratado com base neste artigo será aquela constante no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, para os respectivos cargos. § 4º- O número de servidores contratados pelo amparo desta Lei é de 300 (trezentos), as contratações só poderão ser efetuadas conforme os cargos distribuidos no Anexo I, desta Lei. § 5º - As contratações autorizadas por esta Lei, só poderão ser efetivadas se as vagas abertas em concurso publico tiverem todas preenchidas no setor aonde foram solicitadas as contratações. § 6º - A remuneração dos cotratados nao poderá ser maior que os valores dos vencimentos dos cargos efetivos. Art. 2º - Todas as contratações autorizadas por esta Lei, estão fundamentadas no inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, em razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 08 de dezembro de 2009. MAURICIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 08 de dezembro de 2009. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração