| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2009 |
| Date | 2009-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1060 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 1063, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. (Projeto de Lei nº 1085, de 21 de dezembro de 2009, do Executivo). Autoriza a Transferência de Imóveis, e dá outras providências. JOSÉ ARI ZANDONÁ, Prefeito em exercício do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 22 de dezembro de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar na Gerencia de Indústria, Comercio e Turismo, Secretaria de Desenvolvimento, a transferência do imóvel locado sob o n.º 09, da quadra 032 do Distrito Industrial, pelo lote locado sob o n.º 06, da quadra 24 do Distrito Industrial, com transferência também, do pagamento já efetuado, e a emissão da autorização para escrituração deste imóvel após o cumprimento das exigências legais. Art. 2º – A Transferência autorizada é justificada pelo total processo erosivo do lote localizado na quadra 32 do Distrito Industrial, sendo os dois imóveis com a mesma metragem e na mesma região do Distrito Industrial. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 28 de dezembro de 2009. JOSÉ ARI ZANDONÁ Prefeito Municipal em Exercício Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 28 de dezembro de 2009. FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal Interina de Planejamento e Finanças