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norma nº 1063/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1063 / 2009
Date 2009-12-28
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1060

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LEI MUNICIPAL Nº 1063, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
(Projeto de Lei nº 1085, de 21 de dezembro de 2009, do Executivo).
Autoriza a Transferência de Imóveis, e dá 
outras providências.
JOSÉ ARI ZANDONÁ, Prefeito em exercício do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão extraordinária de 22 de dezembro de 2009, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar na Gerencia de 
Indústria, Comercio e Turismo, Secretaria de Desenvolvimento, a transferência do imóvel locado 
sob o n.º 09, da quadra 032 do Distrito Industrial, pelo lote locado sob o n.º 06, da quadra 24 do 
Distrito Industrial, com transferência também, do pagamento já efetuado, e a emissão da 
autorização para escrituração deste imóvel após o cumprimento das exigências legais.
Art. 2º – A Transferência autorizada é justificada pelo total processo erosivo do lote 
localizado na quadra 32 do Distrito Industrial, sendo os dois imóveis com a mesma metragem e na 
mesma região do Distrito Industrial.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 28 de dezembro de 2009.
JOSÉ ARI ZANDONÁ 
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 28 de dezembro de 2009.
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal Interina de Planejamento e Finanças 

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