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norma nº 1065/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1065 / 2010
Date 2010-02-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER PRÊMIOS EM PROL A CAMPANHA PRÓ IPVA EM ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 1065, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010.
(Projeto de Lei nº 1087, de 04 de janeiro de 2010, do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
Conceder Prêmios em prol a Campanha 
“Pró IPVA” em Água Boa-MT e dá 
outras providências.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão ordinária de 17 de fevereiro 2010, aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º – O Município de Água Boa/MT institui campanha de estimulo a
Licenciamento e Pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores 
“IPVA”, no âmbito do Município que estão em dia com suas obrigações.
Parágrafo Único – A campanha tem como objetivos:
I – Educar e conscientizar a população sobre a importância de ter seu veiculo 
emplacado em Água Boa/MT.
II – Incutir na população o pagamento e licenciamento de veículos no município.
III – Contemplar com a concessão de prêmios e realização de sorteios e outros 
instrumentos promocionais, motivando e estimulando a sociedade à sua plena participação 
nesta campanha.
Art. 2º - A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Setor 
de Tributação, em parceria com os demais Departamentos da Municipalidade ligados.
Art. 3º - A premiação na modalidade sorteio, e entre os que preencherem os 
requisitos desta Lei é, por ordem, os seguintes:
Parágrafo Único – Para os portadores de cupons conforme previsto neste Artigo, 
os prêmios serão os seguintes: 
1 – Uma Motocicleta em dezembro,
2 – 10 (dez) outros prêmios sorteados um a cada mês de fevereiro a novembro;
Art. 4º - Para cumprimento do disposto nos artigos precedentes, o Poder Executivo 
deverá regulamentar através de instrumento próprio a data e forma do sorteio, condições de 
participação do contribuinte, bem como, outras particularidades que julgar necessárias para 
a realização do sorteio.
Art. 5º – Os prêmios ora instituídos mediante sorteio aos contribuintes do Imposto 
sobre Propriedade de Veículos Automotores “IPVA”, a que se refere o artigo 1º, serão 
sorteados todo mês, nos meses de fevereiro a novembro, e em dezembro o premio maior, 
uma motocicleta, no corrente exercício.
Parágrafo Único - Todos os contribuintes do Imposto sobre Propriedade de 
Veículos Automotores “IPVA”, no ultimo mês da Campanha “Pró IPVA” estarão 
concorrendo a Uma Motocicleta.
Art. 6º – Os bens a serem adquiridos, para atendimento do capitulado nos artigos 
1º e 2º desta Lei, deverão obedecer o exigido na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as 
alterações.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 18 de fevereiro de 2010.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal 
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 18 de fevereiro de 2010.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração 
ANEXO ÚNICO
Regulamento da Campanha
Art. 1º - A campanha de incentivo e estímulo à Licenciamento e pagamento do IPVA no âmbito do 
município, prevista nesta Lei e denominada “Pró IPVA”, corresponderá ao exercício de 
2010.
Art. 2º - O preenchimento do cupom deverá ser efetuado de forma legível, contendo nome e 
endereço, bairro, telefone se houver, e estar devidamente firmado pelo participante.
Parágrafo Primeiro – O cupom do IPVA devidamente preenchido deverá ser depositado 
em urna instalada no CIRETRAN de Água Boa/MT, sito na Rua 8 - Centro, nesta, e no 
horário das 08:00 às 16:00, iniciando-se com a promulgação da presente Lei.
Parágrafo Segundo – O cupom não terá validade ocorrendo rasura, adulteração ou 
emenda que possibilite a identificação de sua autenticidade, bem como cupom 
reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema que não seja o original 
expedido pela municipalidade. 
Art. 3º - Ao Setor de Tributos e Departamento Municipal de Trânsito, caberá:
I – Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes à campanha.
II – Aprovar ou impugnar os cupons sorteados.
III – Coordenar o processo de sorteio.
IV – Coordenar o processo de entrega da premiação.
V – Zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento, e,
VI – Elaborar relatório geral da campanha.
Art. 4º - São seguintes os critérios na obtenção de cupons para o sorteio:
I – Para os proprietários de veículos licenciados e transferidos para o município de Água 
Boa/MT no exercício de 2010.
Art. 5º - A campanha será divulgada na imprensa local, site www.aguaboa.mt.gov.br, mural oficial do 
município, bem como qualquer esclarecimento será prestado pelo Setor de Tributação e 
Cadastro, e Departamento Municipal de Trânsito.
Art.º 6 – O sorteio ocorrerá no 1º dia util do mês seguinte.
Art. 7º - Cada contribuinte receberá um cupom, para cada veiculo, no ato do Licenciamento, 
Transferência e Pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores “IPVA”.
Art.º 8 – O ganhador do premio mensal também irá concorrer a premiação no mês de dezembro.
 MAURICIO CARDOSO TONHÁ LUIZ SCHUSTER
 Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração 

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