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norma nº 1066/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1066 / 2010
Date 2010-03-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO PARA A PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, COM A CEDÊNCIA DE SERVIDOR E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1066, DE 02 DE MARÇO DE 2010.
(Projeto de Lei nº 1089, de 24 de fevereiro de 2010, do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar 
convênio para a prestação de mútua colaboração 
com a Defensoria Pública do Estado, com a 
cedência de servidor e dá outras providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão ordinária de 1º de março de 2010, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio para a 
prestação de mútua colaboração com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, cedendo 
um servidor municipal, com ônus para o órgão de origem, para auxiliar no funcionamento e 
manutenção das atividades da Defensoria Pública. 
Art. 2º O convênio vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do Termo, podendo ser renovado, de comum acordo, através de Termo Aditivo, por 
períodos sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 02 de março de 2010.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal 
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 02 de março de 2010.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração 

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