| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2010 |
| Date | 2010-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER – HOSPITAL DE CÂNCER |
| native_id | 1064 |
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LEI Nº 1067, DE 18 DE MARÇO 2010. (Projeto de Lei nº 1091, de 24 de fevereiro de 2010, do Executivo) Dispõe sobre a autorização para celebração de Convênio entre o Município de Água Boa e a Associação Mato Grossense de Combate ao Câncer – Hospital de Cancer. LUIZ SCHUSTER, Prefeito em Exercicio do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de março de 2010, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Mato Grossense de Combate ao Câncer – Hospital de Câncer, inscrita no CNPJ n° 24.672.792/0001-09, com sede à Rua Rubens de Mendoça nº 5500, Bairro Centro, cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, a título de cooperação financeira entre os partícipes, consistindo no repasse de contribuição financeira, por parte de doações de contribuintes consumidores cadastrados no Departamento Municipal de Água e Esgoto de Água Boa – DEMAE, arrecadada através da fatura de Água e Esgoto. § 1º - A arrecadação da CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, objeto desta lei será realizada através das Notas Fiscais / Faturas de Água e Esgoto mensais, onde será demonstrado destacadamente. § 2º - A Prefeitura Municipal de Água Boa não se responsabiliza pelo repasse a Associação Mato Grossense de Combate ao Câncer – Hospital de Câncer do valor referente das contribuições, dos consumidores que por qualquer razão não efetuarem o pagamento de suas faturas de água. § 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar ampla campanha de conscientização nos meios de comunicação, como: jornais, revistas, rádio e televisão, para esclarecimento sobre a importância da população aderir a campanha e como fazer suas doações. § 4º - Fica o DEMAE encarregado pela coleta de assinaturas nos termos de adesao de doação para a Fundação Hospital do Câncer. Art. 2° – Os valores arrecadados objeto desta lei serão contabilizados pela Prefeitura Municipal de Água Boa e repassados Associação Mato Grossense de Combate ao Câncer – Hospital de Câncer, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao seu faturamento. Parágrafo Único – Eventuais encargos, taxas, tributos de qualquer natureza ou decorrentes da movimentação financeira necessária ao seu repasse serão retidos pelo Municipio do montante arrecadado. Art. 3º - Compete a Associação Mato Grossense de Combate ao Câncer – Hospital de Câncer, colher as adesões através de documento próprio, que deverá conter os seguintes dados: nome e endereço completo do contribuinte, o número de inscrição no CPF/MF ou CNPJ/MF, o número da unidade consumidora, periodo de vigência da contribuição e o valor da contribuição mensal. § 1º - O documento mencionado no caput deste artigo deverá ser assinado pelo contribuinte que, necessariamente, deve ser o titular da fatura de consumo de Água da unidade consumidora indicada no mesmo. § 2º - Para que o Municipio proceda à arrecadação dos valores autorizados pelo contribuinte, a Associação Mato Grossense de Combate ao Câncer – Hospital de Câncer deverá encaminhar ao Departamento Municipal de Água e Esgoto – DEMAE relação contendo todos os dados mencionados no caput deste artigo. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5°- Revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 18 de março de 2010. LUIZ SCHUSTER Prefeito Municipal em Exercicio Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 18 de março de 2010. IVANIA CEZIRA VOLPI SCHERER Secretária Municipal de Administração