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norma nº 1067/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1067 / 2010
Date 2010-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER – HOSPITAL DE CÂNCER
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LEI Nº 1067, DE 18 DE MARÇO 2010.
(Projeto de Lei nº 1091, de 24 de fevereiro de 2010, do Executivo)
Dispõe sobre a autorização para celebração de 
Convênio entre o Município de Água Boa e a 
Associação Mato Grossense de Combate ao 
Câncer – Hospital de Cancer.
LUIZ SCHUSTER, Prefeito em Exercicio do Município de Água Boa, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão de 15 de março de 2010, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a 
Associação Mato Grossense de Combate ao Câncer – Hospital de Câncer, inscrita no CNPJ n° 
24.672.792/0001-09, com sede à Rua Rubens de Mendoça nº 5500, Bairro Centro, cidade de
Cuiabá, Estado de Mato Grosso, a título de cooperação financeira entre os partícipes, 
consistindo no repasse de contribuição financeira, por parte de doações de contribuintes 
consumidores cadastrados no Departamento Municipal de Água e Esgoto de Água Boa –
DEMAE, arrecadada através da fatura de Água e Esgoto.
§ 1º - A arrecadação da CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, objeto desta lei será 
realizada através das Notas Fiscais / Faturas de Água e Esgoto mensais, onde será demonstrado 
destacadamente.
§ 2º - A Prefeitura Municipal de Água Boa não se responsabiliza pelo repasse a 
Associação Mato Grossense de Combate ao Câncer – Hospital de Câncer do valor referente 
das contribuições, dos consumidores que por qualquer razão não efetuarem o pagamento de 
suas faturas de água.
§ 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar ampla campanha de 
conscientização nos meios de comunicação, como: jornais, revistas, rádio e televisão, para 
esclarecimento sobre a importância da população aderir a campanha e como fazer suas 
doações.
§ 4º - Fica o DEMAE encarregado pela coleta de assinaturas nos termos de adesao de 
doação para a Fundação Hospital do Câncer.
Art. 2° – Os valores arrecadados objeto desta lei serão contabilizados pela Prefeitura 
Municipal de Água Boa e repassados Associação Mato Grossense de Combate ao Câncer –
Hospital de Câncer, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao seu faturamento.
Parágrafo Único – Eventuais encargos, taxas, tributos de qualquer natureza ou 
decorrentes da movimentação financeira necessária ao seu repasse serão retidos pelo Municipio 
do montante arrecadado.
Art. 3º - Compete a Associação Mato Grossense de Combate ao Câncer – Hospital de 
Câncer, colher as adesões através de documento próprio, que deverá conter os seguintes dados: 
nome e endereço completo do contribuinte, o número de inscrição no CPF/MF ou CNPJ/MF, 
o número da unidade consumidora, periodo de vigência da contribuição e o valor da 
contribuição mensal.
§ 1º - O documento mencionado no caput deste artigo deverá ser assinado pelo 
contribuinte que, necessariamente, deve ser o titular da fatura de consumo de Água da unidade 
consumidora indicada no mesmo.
§ 2º - Para que o Municipio proceda à arrecadação dos valores autorizados pelo 
contribuinte, a Associação Mato Grossense de Combate ao Câncer – Hospital de Câncer
deverá encaminhar ao Departamento Municipal de Água e Esgoto – DEMAE relação 
contendo todos os dados mencionados no caput deste artigo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°- Revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 18 de março de 2010.
LUIZ SCHUSTER
Prefeito Municipal em Exercicio 
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 18 de março de 2010.
IVANIA CEZIRA VOLPI SCHERER
Secretária Municipal de Administração 

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