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norma nº 1070/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1070 / 2010
Date 2010-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO LOTE QUE MENCIONA, NO SETOR INDUSTRIAL
native_id1067

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LEI Nº 1070, DE 07 DE ABRIL DE 2010.
(Projeto de Lei nº 1094, de 11 de março de 2010, do Executivo).
Dispõe sobre a autorização da alienação do 
Lote que menciona, no Setor Industrial.
Mauricio Cardoso Tonhá, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão 05 de abril de 2010, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o seguinte lote:
I - Lote n° 11, da Quadra 39, Setor Industrial, com área de 800,00 m² (oitocentos 
metros quadrados), para instalação de indústria metalúrgica.
Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da 
lavratura do instrumento público de alienação.
Art. 3º – A alienação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao 
Patrimônio do Município, se deixarem de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as 
obrigações estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma, 
cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo.
Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta 
exclusiva da beneficiária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 07 de abril de 2010.
MAURICIO CARDOSO TONHA
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 07 de abril de 2010.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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