| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2010 |
| Date | 2010-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO LOTE QUE MENCIONA, NO SETOR INDUSTRIAL |
| native_id | 1067 |
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LEI Nº 1070, DE 07 DE ABRIL DE 2010. (Projeto de Lei nº 1094, de 11 de março de 2010, do Executivo). Dispõe sobre a autorização da alienação do Lote que menciona, no Setor Industrial. Mauricio Cardoso Tonhá, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão 05 de abril de 2010, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o seguinte lote: I - Lote n° 11, da Quadra 39, Setor Industrial, com área de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), para instalação de indústria metalúrgica. Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da lavratura do instrumento público de alienação. Art. 3º – A alienação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, se deixarem de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as obrigações estabelecidas nesta Lei. Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma, cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo. Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva da beneficiária. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 07 de abril de 2010. MAURICIO CARDOSO TONHA Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 07 de abril de 2010. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração