| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2010 |
| Date | 2010-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA A FAZER A “REVERSÃO DE DOAÇÃO” AO SR. ALFREDO HENRIQUE DA SILVA LUCCA, DE UM IMÓVEL RURAL COM 15,1490 HÁ, LOCALIZADO EM ÁGUA BOA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 1071, DE 07 DE ABRIL DE 2010. (Projeto de Lei nº 1090, de 24 de fevereiro de 2010, do Executivo). Autoriza o Município de Água Boa a fazer a “reversão de doação” ao SR. ALFREDO HENRIQUE DA SILVA LUCCA, de um Imóvel Rural com 15,1490 ha, localizado em Água Boa/MT, e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 05 de abril aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Água Boa autorizado a efetivar, em favor do Senhor Alfredo Henrique da Silva Lucca, inscrita no CPF sob o nº 045.133.438-68, a reversão de doação, de uma área de terras rurais, com o total de 15,1490 ha., (quinze hectares, quatorze ares e noventa centiares), onde está instalado o aeroporto municipal e que está devidamente delimitada na matrícula número 4.206 do CRI de Água Boa/MT, e que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 2º - A reversão de doação está sendo efetivada em decorrência da não implantação do aeroporto municipal com pista asfáltica no referido imóvel, como condicionado por ocasião da doação, e ainda em decorrência da implantação por parte do Município e em parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso, do Aeroporto com pista asfáltica e aquisição da área de imóvel, de propriedade da Empresa Agropecuária Vanguarda Norte S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.882.570/0001-15, e que passará a ser o Aeroporto Municipal de Água Boa. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência do Aeroporto Municipal, da atual localização com frente para a Rodovia MT-240- sentido Água Boa/Paranatinga, para o novo local com frente para a Rodovia MT-240 sentido Água Boa/Nova Nazaré, compreendendo todos os contratos e concessões que estão em vigor. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 07 de abril de 2010. MAURICIO CARDOSO TONHA Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 07 de abril de 2010. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração