| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2010 |
| Date | 2010-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 19ª EXPOVALE, COM OBJETIVO DE REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A SUA REALIZAÇÃO |
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LEI Nº 1072, DE 20 DE ABRIL DE 2010. (Projeto de Lei nº 1093, de 26 de Fevereiro de 2010, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Comissão Organizadora da 19ª EXPOVALE, com objetivo de repassar recursos financeiros para a sua realização. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 19 de abril de 2010, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Comissão Organizadora da 19ª EXPOVALE, a título de Cooperação Técnica-Financeira entre os partícipes, consistindo no repasse de recursos financeiros por parte da CONCEDENTE; tendo como objetivo dar apoio a Evento de Promoção Agropecuária e Industrial, denominado 19ª EXPOVALE – Exposição Agropecuária e Industrial do Vale do Araguaia, a realizar-se nos dias 07 de julho a 11 de julho de 2010. Art. 2° – A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasse financeiro no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 04 (Quatro) parcelas, diretamente para a Comissao Organizadora da 19º Expovale, ou para a entidade Sociedade dos Amigos de Agua Boa, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.964.676/0001-03, desde que seja autorizado pela Diretoria da Comissao Organizadora. Parágrafo único: As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento Anual vigente, em dotação própria já fixada para execução em 2010 e, sendo necessário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementa-la até o limite de 20% (vinte por cento) do valor inicial previsto, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64. Órgão: 08 – Secretaria de Desenvolvimento Unidade: 01 – Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Proj./Ativ.: 2.048 – Apoio a Eventos de Promoção Agropecuária Dotação: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros P. Juridica Valor: R$ 150.000,00 Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento, a CONCEDENTE e ao LEGISLATIVO MUNICIPAL, obrigatoriamente de todos os recursos arrecadados e aplicados no evento, através de documentos fiscais, relatórios de produção, extratos bancários, demostrando o saldo inicial e final da movimentação financeira, correspondente ao periodo da execução da festa, e respectiva conciliação bancária, relação de todos os pagamentos efetuados, observando-se o Plano de Trabalho e as normas vigentes contidas na Instrução Normativas STN nº 01/1997, e suas alterações. Parágrafo Único – A CONVENENTE manterá a disposição da CONCEDENTE sempre que solicitado com antecedência de pelo menos cinco dias, todos os originais dos documentos para averiguação e conferência de sua regularidade. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 20 de abril de 2010. MAURICIO CARDOSO TONHA Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 20 de abril de 2010. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração