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norma nº 1072/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1072 / 2010
Date 2010-04-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 19ª EXPOVALE, COM OBJETIVO DE REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A SUA REALIZAÇÃO
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LEI Nº 1072, DE 20 DE ABRIL DE 2010.
(Projeto de Lei nº 1093, de 26 de Fevereiro de 2010, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio com a Comissão Organizadora da 19ª 
EXPOVALE, com objetivo de repassar recursos 
financeiros para a sua realização.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, 
em sessão ordinária de 19 de abril de 2010, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a 
Comissão Organizadora da 19ª EXPOVALE, a título de Cooperação Técnica-Financeira entre 
os partícipes, consistindo no repasse de recursos financeiros por parte da CONCEDENTE; tendo 
como objetivo dar apoio a Evento de Promoção Agropecuária e Industrial, denominado 19ª 
EXPOVALE – Exposição Agropecuária e Industrial do Vale do Araguaia, a realizar-se nos dias 07
de julho a 11 de julho de 2010.
Art. 2° – A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasse financeiro no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 04 (Quatro) parcelas, diretamente para a Comissao 
Organizadora da 19º Expovale, ou para a entidade Sociedade dos Amigos de Agua Boa, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 00.964.676/0001-03, desde que seja autorizado pela Diretoria da Comissao 
Organizadora. 
Parágrafo único: As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta do 
Orçamento Anual vigente, em dotação própria já fixada para execução em 2010 e, sendo 
necessário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementa-la até o limite de 20% (vinte por cento) 
do valor inicial previsto, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64.
Órgão: 08 – Secretaria de Desenvolvimento 
Unidade: 01 – Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 
Proj./Ativ.: 2.048 – Apoio a Eventos de Promoção Agropecuária
Dotação: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros P. Juridica
Valor: R$ 150.000,00
Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE até 30 (trinta) 
dias após o encerramento do evento, a CONCEDENTE e ao LEGISLATIVO MUNICIPAL, 
obrigatoriamente de todos os recursos arrecadados e aplicados no evento, através de documentos 
fiscais, relatórios de produção, extratos bancários, demostrando o saldo inicial e final da 
movimentação financeira, correspondente ao periodo da execução da festa, e respectiva 
conciliação bancária, relação de todos os pagamentos efetuados, observando-se o Plano de 
Trabalho e as normas vigentes contidas na Instrução Normativas STN nº 01/1997, e suas 
alterações.
Parágrafo Único – A CONVENENTE manterá a disposição da CONCEDENTE sempre 
que solicitado com antecedência de pelo menos cinco dias, todos os originais dos documentos 
para averiguação e conferência de sua regularidade.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 20 de abril de 2010.
MAURICIO CARDOSO TONHA
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 20 de abril de 2010.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração 

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