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norma nº 1074/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1074 / 2010
Date 2010-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO LOTE QUE MENCIONA, NO SETOR INDUSTRIAL
native_id1071

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LEI Nº 1074, DE 23 DE JUNHO DE 2010.
(Projeto de Lei nº 1096, de 17 de maio de 2010, do Executivo).
Dispõe sobre a autorização da alienação do Lote 
que menciona, no Setor Industrial.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão 21 de junho de 2010, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o seguinte lote:
I - Lote n° 03, da Quadra 19, Setor Industrial, com área de 1.250,00 m² (hum mil 
duzentos e cinqüenta metros quadrados), para instalação de uma prestadora de serviços de 
lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores.
Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da lavratura 
do instrumento público de alienação.
Art. 3º – A alienação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do 
Município, se deixarem de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as obrigações estabelecidas 
nesta Lei.
Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma, 
cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo.
Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta 
exclusiva da beneficiária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 23 de junho de 2010.
MAURICIO CARDOSO TONHA
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 23 de junho de 2010.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração 

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