| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2010 |
| Date | 2010-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE UMA ÁREA QUE MENCIONA, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT |
| native_id | 1072 |
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LEI Nº 1075, DE 23 DE JUNHO DE 2010. (Projeto de Lei nº 1097, de 27 de maio de 2010, do Executivo). Dispõe sobre a autorização para alienação de uma área que menciona, no Município de Água Boa/MT. MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão 21 de junho de 2010, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a seguinte área: I – Um Lote situado as margens da MT 414 – Estrada do Vau – Zona Rural, com área de 2.0 ha (dois hectares), parte integrante de uma área maior matriculada sob n.º 4.252 do CRI de Água Boa/MT, para a Implantação de uma Unidade de Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde. II – A área a ser alienada terá com metragem de 80 (oitenta) metros de frente para a Rodovia MT 414 e 250 (duzentos e cinqüenta) metros de fundos em forma de retângulo. Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da lavratura do instrumento público de alienação. Art. 3º – A alienação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, se deixarem de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as obrigações estabelecidas nesta Lei. Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo. Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva da beneficiária. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 23 de junho de 2010. MAURICIO CARDOSO TONHA Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 23 de junho de 2010. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração