| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2010 |
| Date | 2010-07-06 |
| Ementa | INSTITUI CONDIÇÃO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS EM DÍVIDA ATIVA ORIGINÁRIOS DE CMEL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1074 |
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LEI Nº 1077, DE 06 DE JULHO 2010. (Projeto de Lei nº 1099, de 09 de junho de 2010, do Executivo). Institui Condição Especial para Pagamento de Débitos Fiscais em Dívida Ativa Originários de CMEL e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 05 de julho de 2010, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Os débitos de natureza tributária originários de CMEL, inscritos em Dívida Ativa, constituídos até 31 de dezembro de 2009 e que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial, poderão ser pagos em até 40 (quarenta) meses, em parcelas fixas, devendo o valor de cada parcela não ser inferior a 7,5 (sete e meia) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal). Parágrafo Único – Outros débitos de natureza tributária, inscritos em Dívida Ativa, constituídos até 31 de dezembro de 2009, poderão ser pagos em até 10 (dez) meses, em parcelas fixas, devendo o valor de cada parcela não ser inferior a 7,5 (sete e meia) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal). Art. 2º – Para fins de pagamento dos débitos fiscais na forma do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo, por intermédio da Gerência de Tributação, autorizado a emitir boletos de cobrança em nome dos contribuintes em débito. Art. 3º – A cobrança se dará por iniciativa do Poder Executivo, na forma do artigo 2º desta lei, e obedecendo as normas usuais e legais aplicáveis ao assunto. Art. 4º - A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não confere direitos quanto à restituição ou compensação de importâncias já pagas, a qualquer título. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 06 de julho de 2010. MAURICIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 06 de julho de 2010. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração