| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2010 |
| Date | 2010-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT A CEDER, MEDIANTE COMODATO, IMÓVEL PÚBLICO PARA A INSTALAÇÃO DE HANGAR E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1076 |
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LEI Nº 1079, DE 06 DE JULHO 2010. (Projeto de Lei nº 1100, de 09 de junho de 2010, do Executivo). Autoriza a Prefeitura Municipal de Água Boa/MT a Ceder, Mediante Comodato, Imóvel Público para a Instalação de Hangar e dá Outras Providencias. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, sem ônus, em regime de comodato áreas de terras situadas dentro de um imóvel maior denominado de Aeroporto Municipal e objeto da Matrícula n.º 8.515 e 8.516 do CRI de Água Boa/MT, com a finalidade específica de construção de hangares para aviões. Parágrafo Único - Os imóveis poderão ser cedidos para empresas e ou pessoas físicas, e dentro da área já definida no imóvel maior para a construção de hangares, e denominados de “H-01, H-02, H-03, H-04, H-05 e H-06”, cujo croqui segue em anexo como parte integrante desta lei, e as construções deverão obedecer às normas específicas da ANAC e ABNT. Artigo 2º - O comodato far-se-á pôr Contrato, observadas as seguintes condições: a) A cessão de uso da área aeroportuária deverá ser cobrada, conforme regulamentação em lei especifica; b) A duração do comodato será pelo prazo de 15 anos; c) A comodatária ficará obrigada a conservar o imóvel, promovendo as medidas necessárias para tal fim; d) Quaisquer benfeitorias que sejam introduzidas pela comodatária no imóvel reverterão ao Patrimônio Público quando da entrega e devolução do imóvel, não cabendo à comodatária qualquer indenização ou ressarcimento; e) Toda a manutenção e conservação das instalações, bem como tarifas a serem pagas para concessionárias de energia, água, e documentação junto a ANAC, relativos aos hangares, serão de inteira responsabilidade dos comodatários/beneficiários desta Lei, assim como também as taxas, tarifas e tributos municipais. f) O contrato de comodato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela comodante: 1. Dando o comodatário ao imóvel, outras destinações que não aquela prevista nesta lei, qual seja, uso exclusivo para construção de hangares para aviões, no aeroporto municipal de Água Boa. 2. A rescisão, denunciada pela comodante, far-se-á pôr notificação judicial, observando o disposto no artigo 1.252 do Código Civil, c/c o artigo 867 e seguintes do Código de Processo Civil. Art. 3º - Vetado (Emenda Supressiva n.º 011/2010 – Legislativo). Art. 4º - As empresas e ou pessoas físicas beneficiadas por esta lei, terão o prazo de 6 (seis) meses a contar da assinatura do contrato de comodato, para instalar as edificações no aeroporto municipal de Água Boa, sob pena de reversão do comodato. Art. 5º - As empresas e ou pessoas físicas interessadas em construir hangar no aeroporto municipal de Água Boa, deverão encaminhar pedido com projeto para manifestação da ANAC e aprovação pela Secretaria de Desenvolvimento do Município e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 06 de julho de 2010. MAURICIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 06 de julho de 2010. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração