| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2010 |
| Date | 2010-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA DE IMÓVEL URBANO |
| native_id | 1077 |
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LEI Nº1080, DE 03 DE AGOSTO DE 2010. (Projeto de Lei nº 1.108, de 22 de julho de 2010, do Executivo). Dispõe sobre a autorização de permuta de imóvel urbano. MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão 02 de agosto de 2010, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel urbano de propriedade do Município de Água Boa/MT, locado como Lote 07 (sete) da Quadra 115 (cento e quinze) do Loteamento Coopercol/Coopercana, com área de 500,00m2 , devidamente matriculado no CRI de Água Boa – MT sob o nº 6.378, juntamente com a edificação existente sobre o referido lote; pelo imóvel urbano de propriedade de Ivan Antonio Martins, locado como Lote 14 (quatorze) da quadra 117 (cento e dezessete) do Loteamento Coopercol/Coopercana, com área de 600,00m2 , devidamente matriculado no CRI de Água Boa sob o nº 1.939. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir a escritura do Imóvel de sua propriedade diretamente para o Sr. Ivan Antonio Martins, ou para quem o mesmo expressamente indicar. Art. 3º - O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, após a sua aquisição pelo município será utilizado para a finalidade específica de construção de um Posto de Saúde da Família, para atender ao Bairro Guarujá. Art. 4º - A permuta autorizada pela presente Lei Municipal não terá nenhuma compensação financeira de qualquer das partes. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 03 de agosto de 2010. MAURICIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 03 de agosto de 2010. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração