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norma nº 1080/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1080 / 2010
Date 2010-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA DE IMÓVEL URBANO
native_id1077

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LEI Nº1080, DE 03 DE AGOSTO DE 2010.
(Projeto de Lei nº 1.108, de 22 de julho de 2010, do Executivo).
Dispõe sobre a autorização de permuta de imóvel 
urbano.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em 
sessão 02 de agosto de 2010, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel urbano de 
propriedade do Município de Água Boa/MT, locado como Lote 07 (sete) da Quadra 115 (cento e 
quinze) do Loteamento Coopercol/Coopercana, com área de 500,00m2
, devidamente matriculado no 
CRI de Água Boa – MT sob o nº 6.378, juntamente com a edificação existente sobre o referido lote; 
pelo imóvel urbano de propriedade de Ivan Antonio Martins, locado como Lote 14 (quatorze) da 
quadra 117 (cento e dezessete) do Loteamento Coopercol/Coopercana, com área de 600,00m2
, 
devidamente matriculado no CRI de Água Boa sob o nº 1.939.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir a escritura do Imóvel de sua 
propriedade diretamente para o Sr. Ivan Antonio Martins, ou para quem o mesmo expressamente 
indicar.
Art. 3º - O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, após a sua aquisição pelo município será 
utilizado para a finalidade específica de construção de um Posto de Saúde da Família, para atender ao 
Bairro Guarujá.
Art. 4º - A permuta autorizada pela presente Lei Municipal não terá nenhuma compensação 
financeira de qualquer das partes.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria do 
orçamento municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 03 de agosto de 2010.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 03 de agosto de 2010.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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