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norma nº 1082/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1082 / 2010
Date 2010-08-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA URBANA POR INTERESSE PÚBLICO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1082, DE 03 DE AGOSTO DE 2010.
(Projeto de Lei nº 1109, de 28 de julho de 2010, do Executivo)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
DESAPROPRIAR ÁREA URBANA POR INTERESSE 
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pelo art. 72 da Lei Orgânica do Município e de 
acordo como artigo 5º, alínea “i” da Lei Federal 3.365, de 21/06/1941, alterada pela Lei 9.785 de 
29/01/1999, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 02 de agosto de 2010, aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica Declarado de Utilidade Pública, para ser desapropriado judicialmente ou 
adquirido mediante acordo, uma área de 0,2193 hectares localizada nas proximidades do 
entroncamento das Rodovias MT(s) 240 e BR-158 (conforme memorial e mapa em anexo), neste 
município, para ampliação e alargamento da Rua 01, sentido Centro – Saída para Canarana.
 
Art.2º – Fica Autorizado o Poder Executivo a regulamentar a presente desapropriação 
mediante Decreto, no que couber, em conformidade com o artigo 72, V, da Lei Orgânica do 
Município. 
Art.3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar o imóvel de forma à vista em 
uma única parcela, no valor equivalente ao preço a ser apurado como contribuição de melhoria devida 
pelo imóvel na parte que faz frente com a Rua 01 da cidade de Água Boa.
Art.4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações 
próprias consignadas no Orçamento em vigor.
Art.5º – Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 03 de agosto de 2010.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 03 de agosto de 2010.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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