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norma nº 1087/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1087 / 2010
Date 2010-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO LOTE QUE MENCIONA NO SETOR INDUSTRIAL
native_id1084

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LEI Nº 1087, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
(Projeto de Lei nº 1.106, de 22 de julho de 2010, do Executivo).
Dispõe sobre a autorização da alienação do 
Lote que menciona, no Setor Industrial.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado 
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal, em sessão de 16 de agosto de 2010, aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o seguinte lote:
I - Lote n° 09, da Quadra 32, Setor Industrial, com área de 1.250,00m² (hum mil 
duzentos e cinqüenta metros quadrados), para instalação de empresa no Ramo de 
Construção Civil.
Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da 
lavratura do instrumento público de alienação.
Art. 3º – A alienação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio 
do Município, se deixarem de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as obrigações 
estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma, 
cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo.
Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta 
exclusiva da beneficiária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 17 de agosto de 2010.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 17 de agosto de 2010.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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