| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2010 |
| Date | 2010-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO LOTE QUE MENCIONA NO SETOR INDUSTRIAL |
| native_id | 1084 |
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LEI Nº 1087, DE 17 DE AGOSTO DE 2010. (Projeto de Lei nº 1.106, de 22 de julho de 2010, do Executivo). Dispõe sobre a autorização da alienação do Lote que menciona, no Setor Industrial. MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de agosto de 2010, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o seguinte lote: I - Lote n° 09, da Quadra 32, Setor Industrial, com área de 1.250,00m² (hum mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), para instalação de empresa no Ramo de Construção Civil. Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da lavratura do instrumento público de alienação. Art. 3º – A alienação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, se deixarem de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as obrigações estabelecidas nesta Lei. Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma, cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo. Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva da beneficiária. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 17 de agosto de 2010. MAURICIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 17 de agosto de 2010. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração