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norma nº 1089/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1089 / 2010
Date 2010-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E O CENTRO DE REFERÊNCIA EM OFTALMOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº. 1089, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
(Projeto de Lei Nº. 1.111, de 12 de agosto de 2010 – do Executivo)
Dispõe sobre a autorização para a 
celebração de Convênio entre o município 
de Água Boa e o Centro de Referência em 
Oftalmologia da Universidade Federal de 
Goiás, e dá outras providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão de 16 de agosto de 2010, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o
Centro de Referência em Oftalmologia da Universidade Federal de Goiás a título de 
Cooperação Técnica-Financeira entre os partícipes, consistindo no repasse de recursos 
financeiros por parte da CONCEDENTE; tendo como objetivo estabelecer cooperação na 
realização de cirurgia de catarata e pterígio para a população do Município, sob orientação da 
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° – A Prefeitura Municipal de Água Boa efetuará repasses financeiros de acordo 
com os recursos repassados, Fundo a Fundo, pela Secretaria Estadual de Saúde, oriundos do
Plano de Ação da Saúde – PAS, programa este implantando pelo Governo do Estado de Mato 
Grosso.
Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE à 
CONCEDENTE mensalmente, através de relatórios de produção e extrato bancário referentes 
ao pagamento de pessoal e outras despesas, observando-se as instruções contidas na Instrução 
Normativa STN nº 001/1997.
Parágrafo Único – A Convenente manterá à disposição da Concedente sempre que 
solicitado com antecedência de pelo menos cinco dias, todos os originais dos documentos para 
averiguação e conferência de sua regularidade que será verificada pelo, Conselho Municipal de 
Saúde e setor de Prestação de Contas do município de Água Boa.
Art. 5º - O desembolso mensal por parte da CONCEDENTE somente será efetuado 
após o recebimento da Prestação de Contas parcial e sua atestação de regularidade pelo, 
Presidente do Conselho Distrital de Saúde Indígena Xavante, Conselho Municipal de Saúde e 
Contador Municipal. 
Art. 6º - As prestações de contas final, deverá ser atestada pelo Conselho Municipal de 
Saúde; sendo a cópia dessa atestação ser encaminhada à CONCEDENTE para conhecimento.
Art. 7° - As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento 
Anual vigente, em dotação própria já fixada para execução em 2010, sendo necessário, fica o 
Poder Executivo autorizado a suplementá-la até o limite de 20% (Vinte por cento) do valor 
inicial previsto, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 17 de agosto de 2010.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 17 de agosto de 2010.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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