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norma nº 1090/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1090 / 2010
Date 2010-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA SERIEMA
native_id1087

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LEI Nº 1090, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.
(Projeto de Lei nº 1.110, de 10 de agosto de 2010, do Executivo) 
Dispõe sobre a autorização para celebração de Convênio entre o 
Município de Água Boa e a Associação Cultural e Comunitária 
Seriema.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no 
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 06 de setembro de 
2010, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Cultural 
Comunitária Seriema, inscrita no CNPJ n° 02.762.344/0001-63, com sede à Rua 01 - Centro, Água Boa, a título de 
Cooperação Técnica-Financeira entre os partícipes, consistindo no repasse de recursos financeiros por parte da 
CONCEDENTE; tendo como objetivo apoio cultural e comunitário.
Art. 2° – A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasses financeiros no valor de R$ 8.000,00 (oito mil 
reais), referente ao Convênio de 2010, em 5 (cinco) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ 1.600,00 (um mil e 
seiscentos reais), sendo a primeira paga em agosto de 2010 e as demais parcelas até o dia 30 dos meses subseqüentes. 
Art. 3° – A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasses financeiros no valor de R$ 12.000,00 (doze mil 
reais), referente ao Convênio de 2011, e referente ao Convenio de 2012, em 12 (doze) parcelas iguais e consecutivas no 
valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), sendo a primeira paga em janeiro de cada ano e as demais parcelas até o dia 30 dos 
meses subseqüentes. 
Art. 4º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE à CONCEDENTE, através de 
relatórios de produção, observando-se o Plano de Trabalho e as instruções vigentes contidas na Instrução Normativa STN 
nº 001/1997.
Parágrafo Único – A CONVENENTE manterá à disposição da CONCEDENTE, sempre que solicitado com 
antecedência de pelo menos cinco dias, todos os originais dos documentos para averiguação e conferência de sua 
regularidade que será verificada pelo Contador Municipal.
Art. 5º - O desembolso mensal por parte da CONCEDENTE somente será efetuado após o recebimento da 
Prestação de Contas do mês anterior e sua atestação de regularidade pelo Secretário Municipal de Administração.
Art. 6° - As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento Anual vigente, em dotação 
própria já fixada para execução em 2010, 2011 e 2012, sendo necessário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementa￾la até o limite de 20% (Vinte por cento) do valor inicial previsto, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 13 de setembro de 2010.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 13 de setembro de 2010.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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