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norma nº 1094/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1094 / 2010
Date 2010-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO E CUSTEIO PARA GARANTIA DE ASSISTÊNCIA DE TRANSPORTE ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, RESIDENTE NA ZONA RURAL EM RAZÃO DAS ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO VIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº. 1094, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010.
(Projeto de Lei Nº. 1115, de 08 de setembro de 2010 – do Executivo)
Dispõe sobre autorização para firmar termo de 
Cooperação e custeio para garantia de assistência 
de Transporte Escolar aos alunos da rede 
pública municipal de ensino, residentes na zona 
rural em razão das áreas de difícil acesso viário, 
e dá outras providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água 
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber 
que a Câmara Municipal, em sessão de 04 de outubro de 2010, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação e custear 
despesas, com alunos regularmente matriculados nas escolas rurais da rede municipal, cujos 
trajetos são distantes e com dificuldades para o transporte escolar em decorrência do difícil 
acesso viário.
Art.2º - As despesas a serem custeadas referem–se à locomoção dos alunos 
regularmente matriculados nas escolas da rede municipal até o ponto mais próximo de 
acesso ao Transporte Escolar.
Art. 3º - Os valores a serem repassados serão estabelecidos por Decreto do Prefeito 
Municipal, e os Termos de Cooperação firmados serão fiscalizados pela Comissão de 
Transporte Escolar.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com o Estado de Mato 
Grosso, com a União Federal e Entidades Privadas, para atingir os objetivos dispostos nesta 
Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer abertura de 
crédito especial ou suplementar no orçamento vigente, caso necessário, respeitados os 
limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 6º - Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo 
anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº. 101/00, PPA, LDO e LOA.
 
Art. 7º - Todos os demais assuntos relativos à execução do transporte escolar de 
alunos residentes na zona rural do município obedecerão ao disposto na Lei Estadual nº. 
8.469/2006 de 07 de abril de 2006.
Art. 8º Está Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições 
em contrário.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 07 de outubro de 2010.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
FÁBIO TADEU WEILER
Secretario Municipal de Planejamento e Finanças
EDILSON PEDRO SPENTHOF
Secretario Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 07 de outubro de 2010.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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