| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2010 |
| Date | 2010-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO E CUSTEIO PARA GARANTIA DE ASSISTÊNCIA DE TRANSPORTE ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, RESIDENTE NA ZONA RURAL EM RAZÃO DAS ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO VIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº. 1094, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010. (Projeto de Lei Nº. 1115, de 08 de setembro de 2010 – do Executivo) Dispõe sobre autorização para firmar termo de Cooperação e custeio para garantia de assistência de Transporte Escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino, residentes na zona rural em razão das áreas de difícil acesso viário, e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 04 de outubro de 2010, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação e custear despesas, com alunos regularmente matriculados nas escolas rurais da rede municipal, cujos trajetos são distantes e com dificuldades para o transporte escolar em decorrência do difícil acesso viário. Art.2º - As despesas a serem custeadas referem–se à locomoção dos alunos regularmente matriculados nas escolas da rede municipal até o ponto mais próximo de acesso ao Transporte Escolar. Art. 3º - Os valores a serem repassados serão estabelecidos por Decreto do Prefeito Municipal, e os Termos de Cooperação firmados serão fiscalizados pela Comissão de Transporte Escolar. Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com o Estado de Mato Grosso, com a União Federal e Entidades Privadas, para atingir os objetivos dispostos nesta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer abertura de crédito especial ou suplementar no orçamento vigente, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 6º - Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº. 101/00, PPA, LDO e LOA. Art. 7º - Todos os demais assuntos relativos à execução do transporte escolar de alunos residentes na zona rural do município obedecerão ao disposto na Lei Estadual nº. 8.469/2006 de 07 de abril de 2006. Art. 8º Está Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 07 de outubro de 2010. MAURICIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretario Municipal de Planejamento e Finanças EDILSON PEDRO SPENTHOF Secretario Municipal de Educação, Cultura e Desporto Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 07 de outubro de 2010. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração