| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2010 |
| Date | 2010-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO LOTE QUE MENCIONA NO SETOR INDUSTRIAL EXPANSÃO |
| native_id | 1094 |
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LEI Nº 1097, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010. (Projeto de Lei nº 1.120, de 14 de outubro de 2010, do Executivo). Dispõe sobre a autorização da alienação do Lote que menciona, no Setor Industrial Expansão. MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 16 de novembro de 2010, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o seguinte lote: I - Lote n° 04, da Quadra 18, Setor Industrial Expansão, com área de 1.250,00 m² (hum mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), para instalação de empresa, cuja atividade econômica é serviços de obra de terraplanagem. Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da lavratura do instrumento público de alienação. Art. 3º – A alienação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, se deixar de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as obrigações estabelecidas nesta Lei. Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo. Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusivas da beneficiária. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 17 de novembro de 2010. MAURICIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 17 de novembro de 2010. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração