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norma nº 1097/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1097 / 2010
Date 2010-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO LOTE QUE MENCIONA NO SETOR INDUSTRIAL EXPANSÃO
native_id1094

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LEI Nº 1097, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
(Projeto de Lei nº 1.120, de 14 de outubro de 2010, do Executivo).
Dispõe sobre a autorização da alienação do Lote 
que menciona, no Setor Industrial Expansão.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão ordinária de 16 de novembro de 2010, aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o seguinte lote:
I - Lote n° 04, da Quadra 18, Setor Industrial Expansão, com área de 1.250,00 m² (hum 
mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), para instalação de empresa, cuja atividade 
econômica é serviços de obra de terraplanagem.
Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da lavratura 
do instrumento público de alienação.
Art. 3º – A alienação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do 
Município, se deixar de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as obrigações estabelecidas 
nesta Lei.
Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma 
cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo.
Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta 
exclusivas da beneficiária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 17 de novembro de 2010.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 17 de novembro de 2010.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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