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norma nº 1098/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1098 / 2010
Date 2010-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL REALIZADA EM MARÇO DE 2010, ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA PATRONAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1098, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
(Projeto de Lei nº 1121, de 20 de outubro de 2010, do Executivo)
Dispõe sobre a homologação da
reavaliação atuarial realizada em março
de 2010, alteração da alíquota patronal e 
dá outras providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão ordinária de 16 de novembro de 2010, aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º. O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n.º 869, de 26 de agosto de 2006, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - de uma contribuição mensal do município, 
incluída suas autarquias e fundações, definida na 
reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei 
Federal 9.717/1998, com redação determinada pela 
Lei Federal 10.887/2004, igual a 15,92% (quinze
inteiros e noventa e dois décimos por cento), 
calculada sobre a remuneração de contribuição dos 
segurados ativos;”
Art. 2º - Fica inserido o inciso IV no artigo 66 da lei 869/2006, na forma, a saber:
“Art. 66 – (...)
IV – Auditor de Controle Interno, exercido pelo 
Auditor do Poder Executivo Municipal.”
Art. 3º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, 
realizado em MARÇO/2010, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, revogando-se as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 17 de novembro de 2010.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 17 de novembro de 2010.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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