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norma nº 1101/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1101 / 2010
Date 2010-12-13
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA ATENDER AOS PROGRAMAS E CONVÊNIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT
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LEI Nº 1101, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
(Projeto de Lei nº 1123, de 04 de novembro de 2010, do Executivo).
Autoriza a contratação temporária de pessoal por 
excepcional interesse público, para atender aos 
Programas e Convênios realizados no Município de 
Água Boa.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão 
ordinária de 06 de dezembro de 2010, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário 
de excepcional interesse público com a finalidade precípua de atender aos serviços essenciais no município.
§ 1° - Os contratos temporários a que se refere o caput deste artigo terão prazo máximo de término 
até 31 de dezembro de 2011, sendo que o Município poderá rescindir o contrato, unilateralmente, por 
conveniência e a qualquer tempo.
§ 2° - As contratações efetuadas com base neste artigo não poderão sofrer prorrogação em 
hipótese alguma, salvo se houver autorização legislativa.
§ 3° - A remuneração do pessoal contratado com base neste artigo será aquela constante no Plano 
de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, para os respectivos cargos.
§ 4º- O número de servidores contratados pelo amparo desta Lei é de 320 (trezentos e vinte).
Art. 2º - Todas as contratações autorizadas por esta Lei, estão fundamentadas no inciso IX, do art. 
37 da Constituição da República Federativa do Brasil, em razão da necessidade da continuidade dos 
serviços públicos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 13 de dezembro de 2010.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 13 de dezembro de 2010.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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