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norma nº 1103/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1103 / 2010
Date 2010-12-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LANÇAR CAMPANHA “PRÓ IPVA 2011 E 2012” E PRÓ IPTU 2011 E 2012” EM ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1103, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
(Projeto de Lei nº 1126, de 10 de novembro de 2010, do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Lançar Campanha “Pró IPVA 2011 e 2012”
e Pró IPTU 2011 e 2012” em Água Boa/MT 
e dá outras providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, 
em sessão ordinária de 06 de dezembro de 2010, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – O Município de Água Boa/MT fica autorizado a Lançar Campanha “Pró IPVA”
e “Pró IPTU”, que visa estimular o Licenciamento e Pagamento do Imposto sobre Propriedade de 
Veículos Automotores “IPVA”, e o Pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano no 
âmbito do Município para os anos de 2011 e 2012.
Parágrafo Único – A campanha tem como objetivos:
I – Educar e conscientizar a população sobre a importância de ter seu veiculo emplacado 
em Água Boa/MT.
II – Incutir na população o hábito de efetuar o pagamento e licenciamento de veículos no 
município.
III – Educar a população no sentido de cada proprietário de Imóvel Urbano sentir-se 
participante do processo de construção de sua cidade.
III – Contemplar com a concessão de prêmios e realização de sorteios e outros 
instrumentos promocionais, motivando e estimulando a sociedade para a plena participação nesta 
campanha.
Art. 2º - A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Planejamento 
e Finanças juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Gerência de Tributação, em 
parceria com os demais Departamentos da Municipalidade.
Art. 3º - A premiação na modalidade sorteio, será feita entre os contribuintes que 
preencherem os requisitos desta Lei da seguinte forma:
1 – Uma Motocicleta 0 Km para os contribuintes do IPVA;
2 – Uma Motocicleta 0 Km, para os contribuintes do IPTU.
Art. 4º - Para cumprimento do disposto nos artigos precedentes, a Campanha deverá 
obedecer o seguinte regulamento:
1 - A campanha de incentivo e estímulo ao Licenciamento e pagamento do IPVA no âmbito 
do município, “Pró IPVA”, e de incentivo ao Pagamento de Imposto Predial e 
Territorial Urbano “Pró IPTU”, corresponderá aos exercícios de 2011 e 2012.
2 - O preenchimento do cupom referente ao IPVA pago, deverá ser efetuado de forma 
legível, contendo nome e endereço, bairro, telefone se houver, e estar devidamente 
firmado pelo participante, e o controle interno dos pagamentos de IPTU, junto à 
Gerência de Tributação até a data da realização do sorteio, servirá para credenciar todos 
os imóveis da cidade. 
3 - O cupom do IPVA devidamente preenchido deverá ser depositado em urna instalada no 
CIRETRAN de Água Boa/MT, sito na Rua 8 - Centro, nesta, em horário de expediente, 
e até o final da primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano. 
4 - O cupom não terá validade ocorrendo rasura, adulteração ou emenda que impossibilite a 
identificação de sua autenticidade, bem como cupom reproduzido por qualquer outro 
mecanismo e/ou sistema que não seja o original expedido pela municipalidade. 
5 - A Gerência de Tributos e Departamento Municipal de Trânsito/ou orgão 
correspondente, caberá:
I – Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes à campanha.
II – Aprovar ou impugnar os cupons sorteados.
III – Coordenar o processo de sorteio.
IV – Coordenar o processo de entrega da premiação.
V – Zelar pelo cumprimento do disposto na presente lei, e,
VI – Elaborar relatório geral da campanha.
Art. 5º - São critérios na obtenção de cupons e ou direitos para o sorteio:
I – Para os proprietários de veículos licenciados e transferidos para o município de Água 
Boa/MT no exercício de 2011 e 2012, o efetivo comprovante de pagamento do IPVA;
II – Estar com o pagamento do IPTU em dia, dos anos 2011 e 2012, e anteriores.
Art. 6º - A campanha será divulgada na imprensa local, site www.aguaboa.mt.gov.br, mural 
oficial do município, bem como qualquer esclarecimento será prestado pela Gerência de 
Tributação e Cadastro, e Departamento Municipal de Trânsito, ou orgão correspondente.
Art.º 7 – O sorteio ocorrerá durante a realização do evento Natal Iluminado, no mês de 
dezembro dos anos de 2011 e 2012.
Art. 8º - Cada contribuinte receberá um cupom, para cada veiculo, no ato do 
Licenciamento, Transferência e Pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos 
Automotores “IPVA”; e todos os imóveis urbanos do Município estarão concorrendo ao sorteio da 
Campanha “Pró IPTU”, ficando a cargo da Gerência de Tributação, a verificação de regularidade 
fiscal no ato do sorteio.
Art.º 9º – Não estarão concorrendo na Campanha “Pró IPTU”, os lotes públicos e aqueles
contribuintes que forem beneficiados com isenção na forma da legislação em vigor.
Art. 10 – As despesas para aquisição das Motocicletas a serem adquiridas, para 
atendimento do capitulado nos artigos retro desta Lei, deverão obedecer ao exigido na Lei Federal 
nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, com a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 – Secretaria de Planejamento e Finanças
Unidade: 02 – Tributação
Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Atividades da Tributação
Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artist. Cient. Desp. E 
Outros
Valor: R$ 10.000,00
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 13 de dezembro de 2010.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário de Planejamento e Finanças
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 13 de dezembro de 2010.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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