br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 1104/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1104 / 2010
Date 2010-12-20
EmentaALTERA OS ARTIGOS 2º, 3º E 4º DA LEI Nº. 1.100 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010 QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT, PARA AO EXERCÍCIO DE 2011
native_id1101

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

LEI Nº 1104, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
(Projeto de Lei nº 1128, de 15 de dezembro de 2010, do Executivo).
Altera os artigos 2º, 3º, e 4º da Lei n.º 1.100 de 13 
de dezembro de 2010 que “Estima a Receita e Fixa 
a Despesa do Município de Água Boa – MT, para o 
exercício de 2011.”
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão
extraordinária de 16 de dezembro de 2010, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei que estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 
2011, passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2° - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do 
Município de Água Boa – MT, para o exercício financeiro de 2011
descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à Receita Bruta 
em R$ 73.301.353,14 (setenta e três milhões trezentos e um mil, 
trezentos e cinqüenta e três reais e quatorze centavos), e a Receita 
Líquida em R$ 69.634.213,14 (sessenta e nove milhões seiscentos e 
trinta e quatro mil, duzentos e treze reais e quatorze centavos), sendo R$ 
67.353.966,14 (sessenta e sete milhões e trezentos e cinqüenta e três mil, 
novecentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos) para a 
Administração Direta e R$ 2.280.247,00 (dois milhões duzentos e 
oitenta mil duzentos e quarenta e sete reais) para a Administração 
Indireta, descriminada pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de 
tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na 
forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 
integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CONSOLIDADAS VALOR (R$)
1. RECEITAS CORRENTES 39.707.666,00
 1.1 Receita Tributaria 4.910.950,00
 1.2 Receita de Contribuições 1.073.275,00
 1.3 Receita Patrimonial 800.000,00
 1.4 Receita Agropecuária 2.500,00
 1.6 Receita de Serviços 1.368.500,00
 1.7 Transferências Correntes 30.733.975,00
 (-) Deduções para Formação do FUNDEB (3.667.140,00)
 1.9 Outras Receitas Correntes 818.466,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 32.617.917,14
 2.1 Operação de Crédito 1.350.000,00
 2.2 Alienação de Bens 220.000,00
 2.4.Transferência de Capital 31.047.917,14
3. Receita de Contribuições Intra-orçamentárias 975.770,00
Total Geral Consolidado (1+2+3-(-)) 69.634.213,14
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$)
1. RECEITAS CORRENTES 38.403.189,00
 1.1 Receita Tributaria 4.910.950,000
 1.2 Receita de Contribuições 395.798,00
 1.3 Receita Patrimonial 200.000,00
 1.4 Receita Agropecuária 2.500,00
 1.6 Receita de Serviços 1.368.500,00
 1.7 Transferências Correntes 30.733.975,00
 (-) Deduções para Formação do FUNDEB (3.667.140,00)
 1.9 Outras Receitas Correntes 791.466,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 32.617.917,14
 2.1 Operação de Crédito 1.350.000,00
 2.2 Alienação de Bens 220.000,00
 2.4 Transferência de Capital 31.047.917,14
Total da Administração Direta (1+2-(-)) 67.353.966,14
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$)
1. RECEITAS CORRENTES 1.304.477,00
 1.2 Receita de Contribuições 677.477,00
 1.3 Receita Patrimonial 600.000,00
 1.9 Outras Receitas Correntes 27.000,00
Receita de Contribuições Intra-orçamentárias 975.770,00
Total da Administração Indireta 2.280.247,00
Total Geral (I + II) 69.634.213,14
Art. 4º - A despesa município é fixada na forma dos anexos a esta Lei 
em R$ 69.634.213,14 (sessenta e nove milhões seiscentos e trinta e quatro 
mil, duzentos e treze reais e quatorze centavos), sendo R$ 67.353.966,14 
(sessenta e sete milhões e trezentos e cinqüenta e três mil, novecentos e 
sessenta e seis reais e quatorze centavos) para a Administração Direta e será 
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, 
obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, 
integrantes desta Lei, e a Fundação em seu respectivo orçamento aprovada 
por decreto executivo, que apresentam o seguinte desdobramento:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CONSOLIDADAS VALOR (R$)
3 DESPESAS CORRENTES 32.745.536,00
Pessoal e Encargos Sociais 15.617.431,00
Outras Despesas Correntes 17.087.445,00
4 DESPESAS DE CAPITAL 35.148.775,14
Investimentos 34.297.270,50
Amortização da Divida 851.502,64
7 RESERVA DO RPPS 1.617.099,53
9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 122.802,47
Total Geral Consolidado 69.634.213,14
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$)
3. DESPESAS CORRENTES 32.117.191,00
Pessoal e Encargos Sociais 15.122.431,00
Outras Despesas Correntes 16.954.100,00
4. DESPESAS DE CAPITAL 35.136.775,14
Investimentos 34.585.270,50
Amortização da Divida 851.502,64
9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00
Total da Administração Direta 67.353.966,14
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$)
3. DESPESAS CORRENTES 628.345,00
Pessoal e Encargos Sociais 40.000,00
Outras Despesas Correntes 588.345,00
4. DESPESAS DE CAPITAL 12.000,00
Investimentos 12.000,00
7. RESERVA DO RPPS 1.617.099,53
9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 22.802,47
Total da Administração Indireta 2.280.247,00
Total Geral (I + II) 69.634.213,14
II – POR ÓRGÃOS DO GOVERNO
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$)
01 - Câmara Municipal 1.163.300,00
02 - Gabinete do Prefeito 826.490,00
03 - Secretaria de Administração 1.530.915,00
04 - Secretaria de Planejamento e Finanças 2.582.162,64
05 - Secretaria de Educação 13.425.995,00
06 - Secretaria de Saúde 10.225.122,00
07 - Secretaria de Ação Social 1.071.380,00
08 - Secretaria de Desenvolvimento 1.397.500,00
09 – Secretaria de Infra-Estrutura 35.131.101,50
Total da Administração Direta 67.353.966,14
I – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$)
10 - Fundo Municipal de Previdência Social – Água Previ 2.280.247,00
Total da Administração Indireta 2.280.247,00
Total Geral (I + II) 69.634.213,14
III – POR FUNÇÕES
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$)
01 - Legislativa 1.163.300,00
04 - Administração 3.937.405,00
08 - Assistência Social 1.071.380,00
10 - Saúde 10.225.122,00
11 - Trabalho 140.000,00
12 - Educação 12.001.775,00
13 - Cultura 367.620,00
15 - Urbanismo 22.396.011,50
17 - Saneamento 8.325.390,00
20 - Agricultura 872.500,00
23 - Comércio e Serviços 385.000,00
26 - Transporte 4.409.700,00
27 - Desporto e Lazer 1.056.600,00
28 - Encargos Especiais 902.162,64
99 - Reserva de Contingência 100.000,00
Total da Administração Direta 67.353.966,14
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$)
09 - Previdência Social 2.280.247,00
Total da Administração Indireta 2.280.247,00
Total Geral (I + II) 69.634.213,14
IV – POR SUB-FUNÇÕES
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$)
031 - Ação Legislativa 1.163.300,00
121 - Planejamento e Orçamento 625.000,00
122 - Administração Geral 7.900.430,00
123 - Administração Financeira 91.502,64
126 - Tecnologia da Informatização 64.200,00
128 – Formação de Recursos Humanos 80.000,00
129 - Administração de Receitas 425.000,00
131 – Comunicação Social 70.000,00
242 - Assistência ao Portador de Deficiência 30.000,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 147.380,00
244 - Assistência Comunitária 894.000,00
301 - Atenção Básica 4.376.455,00
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.899.785,00
304 - Vigilância Sanitária 460.657,00
306 - Alimentação e Nutrição 110.000,00
361 - Ensino Fundamental 8.063.375,00
364 - Ensino Superior 163.000,00
365 - Educação Infantil 3.421.000,00
366 - Educação de Jovens e Adultos 74.100,00
367 - Educação Especial 80.000,00
392 - Difusão Cultural 367.620,00
451 - Infra-Estrutura Urbana 20.116.952,50
452 - Serviços Urbanos 2.179.059,00
512 - Saneamento Básico Urbano 8.325.390,00
573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 140.000,00
606 - Extensão Rural 785.000,00
691 - Promoção Comercial 165.000,00
692 - Comercialização 47.500,00
695 - Turismo 20.000,00
752 - Energia Elétrica 100.000,00
781 – Transporte Aéreo 100.000,00
782 - Transporte Rodoviário 901.000,00
811 - Desporto de Rendimento 640.000,00
812 - Desporto Comunitário 416.600,00
841 - Refinanciamento da Dívida Interna 760.000,00
843 – Serviço da Divida Interna 10.000,00
846 - Outros Encargos Especiais 40.660,00
999 - Reserva de Contingência 100.000,00
Total da Administração Direta 67.353.966,14
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$)
122 - Administração Geral 1.775.327,00
272 – Previdência Regime Estatutário 504.920,00
Total da Administração Indireta 2.280.247,00
Total Geral (I + II) 69.634.213,14
V – POR PROGRAMAS
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR (R$)
201 - Ação do Poder Legislativo 1.163.300,00
202 - Gabinete do Prefeito 826.490,00
203 - Gestão Administrativa 1.530.915,00
204 – Gestão Financeira e Orçamentária 2.157.162,64
205 - Gestão e Modernização Tributária 425.000,00
206 – Educação Pública Básica 6.824.475,00
207 - Rede Municipal de Ensino 2.630.300,00
208 - Ensino Fundamental 735.000,00
209 - Educação Infantil 1.569.000,00
210 – Educação Especial 80.000,00
211 - Ensino Superior 163.000,00
212 - Cultura 367.620,00
213 - Desporto e Lazer 1.056.600,00
214 – Atenção Básica 3.880.355,00
215 – Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial 3.335.585,00
216 – Vigilância em Saúde 390.657,00
217 – Assistência Farmacêutica 496.100,00
218 – Gestão SUS 1.344.025,00
219 – Investimentos na Rede de Serviços de Saúde 778.400,00
220 – Assistência Social 894.000,00
221 – Atenção à Terceira Idade 15.000,00
222 – Ressocialização de Crianças e Adolescentes 147.380,00
223 – Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais 15.000,00
224 – Desenvolvimento Econômico 425.000,00
225 – Desenvolvimento Agropecuário 832.500,00
226 – Desenvolvimento Profissional 140.000,00
227 – Serviços Urbanos 22.096.011,50
228 – Infra Estrutura 4.409.700,00
229 – Saneamento 8.625.390,00
Total da Administração Direta 67.353.966,14
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VALOR (R$)
230 - Previdência Municipal 2.280.247,00
Total da Administração Indireta 2.280.247,00
Total Geral (I + II) 69.634.213,14
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 20 de dezembro de 2010.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
FÁBIO TADEU WEILER EDILSON PEDRO SPENTHOF 
Secretário de Planejamento e Finanças Secretário Municipal de Educação
LUCIO CÉZAR FAVARETTO LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Desenvolvimento
NEUSA DE A. MOURÃO SANTOS SEBASTIÃO NELSON DA SILVA
Secretária Municipal de Ação Social Secretário Interino de Infra-Estrutura
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 20 de dezembro de 2010.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

open original →