| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2011 |
| Date | 2011-02-22 |
| Ementa | ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 558/2001 QUE “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FINANCIAMENTO A CULTURA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 1106, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011. (Projeto de Lei Nº 1128, de 25 de novembro de 2010 – do Executivo) Altera o Art. 7º da Lei Municipal 558/2001 que “Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Financiamento a Cultura e dá outras providências”. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 21 de fevereiro de 2011, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera o Artigo 7º da Lei Municipal n.º 558, de 18 de abril de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - O Plenário do Conselho Municipal de Cultura passa a ser composta pelas seguintes áreas e segmentos: I – Área Governamental (3 titulares e 3 suplentes): a) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; b) Representante da Assessoria Pedagógica do Estado; c) Representante da Secretaria Municipal de Ação Social; II – Produtores Culturais (3 titulares e 3 suplentes): a) Representante da dança ou teatro; b) Representante dos músicos; c) Representante dos artistas plásticos; III – Sociedade Civil Organizada (3 titulares e 3 suplentes): a) Representante da ACEAB; b) Representante Rotary e Lions; c) Representante das Associações Esportivas, Recreativas e Culturais (clubes sociais).” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de fevereiro de 2011. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal EDILSON PEDRO SPENTHOF Secretário de Educação, Cultura e Desporto Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 22 de fevereiro de 2011. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração