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norma nº 1107/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1107 / 2011
Date 2011-02-22
EmentaALTERA O ART. 4º, DA LEI Nº 346/95, COM NOVA REDAÇÃO DA LEI Nº. 523, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1107, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011.
(Projeto de Lei Nº 1129, de 21 de janeiro de 2011 – do Executivo)
“ALTERA O ART. 4º, DA LEI Nº 346/95, COM NOVA 
REDAÇÃO DA LEI Nº 523/2000, NA FORMA QUE 
ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em 
sessão ordinária de 21 de fevereiro de 2011, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 4º, da Lei Municipal nº 346, de 15 de março de 1995, com nova redação dada 
pela Lei Municipal nº 523, de 23 de agosto de 2000, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar –
CMAE terá a seguinte composição:
I – Um representante e um suplente indicado pelo Chefe do 
Executivo Municipal;
II – um representante e um suplente indicado pela Sociedade 
Civil Organizada;
III – dois representantes dos professores e dois suplentes 
indicados pelo órgão de representação de classe instalado no 
município;
IV – dois representantes e dois suplentes de pais de alunos, 
indicados pelos Conselhos Escolares, ou Associações de Pais e 
Mestres ou entidades similares;
V – um representante e um suplente a serem indicados pela 
Associação Comercial e Industrial de Água Boa.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de fevereiro de 2011.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
EDILSON PEDRO SPENTHOF
Secretário de Educação, Cultura e Desporto
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 22 de fevereiro de 2011.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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