| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2011 |
| Date | 2011-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E O MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ |
| native_id | 1106 |
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LEI Nº. 1109, DE 10 DE MARÇO DE 2011. (Projeto de Lei nº. 1134, de 23 de fevereiro de 2011, do Executivo). Dispõe sobre a autorização para a celebração de Convênio entre o Município de Água Boa e o Município de Nova Nazaré, e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 09 de março de 2011, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o município de Nova Nazaré a título de Cooperação Técnica-Financeira entre os partícipes; tendo como objetivo estabelecer cooperação no transporte de alunos do município de Água Boa, na rota denominada Rei da Estrada. Art. 2° – A Prefeitura Municipal de Água Boa efetuará repasses financeiros mensais no valor de R$ 4.260,00 (Quatro mil duzentos sessenta Reais) durante 10 (dez) meses de março a dezembro de 2011, para o município de Nova Nazaré. Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE à CONCEDENTE mensalmente, através de relatórios de produção e extrato bancário referentes ao pagamento de pessoal e outras despesas, observando-se o Plano de Trabalho e as instruções vigentes contidas na Instrução Normativa STN nº. 001/1997. Parágrafo Único – A Convenente manterá à disposição da Concedente sempre que solicitado com antecedência de pelo menos cinco dias, todos os originais dos documentos para averiguação e conferência de sua regularidade que será verificada pela Comissão de Transporte Escolar. Art. 6º - O desembolso mensal por parte da CONCEDENTE somente será efetuado após o recebimento da Prestação de Contas parcial e sua atestação de regularidade pela Comissão de Transporte Escolar. Art. 7º - As prestações de contas, tanto parcial, como final, deverão ser atestadas pela Comissão de Transporte Escolar; sendo a cópia dessa atestação ser encaminhada à CONCEDENTE para conhecimento. Art. 8° - As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento Anual vigente, para execução nos exercícios financeiros de 2011 e 2012, sendo necessário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementá-la até o limite de 20% do valor inicial previsto, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 10 de março de 2011. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal FÁBIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 10 de março de 2011. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração