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norma nº 1109/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1109 / 2011
Date 2011-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E O MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ
native_id1106

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LEI Nº. 1109, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
(Projeto de Lei nº. 1134, de 23 de fevereiro de 2011, do Executivo).
Dispõe sobre a autorização para a celebração de 
Convênio entre o Município de Água Boa e o 
Município de Nova Nazaré, e dá outras 
providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal, em sessão ordinária de 09 de março de 2011, aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o 
município de Nova Nazaré a título de Cooperação Técnica-Financeira entre os partícipes;
tendo como objetivo estabelecer cooperação no transporte de alunos do município de Água 
Boa, na rota denominada Rei da Estrada.
Art. 2° – A Prefeitura Municipal de Água Boa efetuará repasses financeiros mensais 
no valor de R$ 4.260,00 (Quatro mil duzentos sessenta Reais) durante 10 (dez) meses de 
março a dezembro de 2011, para o município de Nova Nazaré.
Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE à 
CONCEDENTE mensalmente, através de relatórios de produção e extrato bancário 
referentes ao pagamento de pessoal e outras despesas, observando-se o Plano de Trabalho e 
as instruções vigentes contidas na Instrução Normativa STN nº. 001/1997.
Parágrafo Único – A Convenente manterá à disposição da Concedente sempre que 
solicitado com antecedência de pelo menos cinco dias, todos os originais dos documentos 
para averiguação e conferência de sua regularidade que será verificada pela Comissão de 
Transporte Escolar.
Art. 6º - O desembolso mensal por parte da CONCEDENTE somente será 
efetuado após o recebimento da Prestação de Contas parcial e sua atestação de regularidade 
pela Comissão de Transporte Escolar. 
Art. 7º - As prestações de contas, tanto parcial, como final, deverão ser atestadas pela 
Comissão de Transporte Escolar; sendo a cópia dessa atestação ser encaminhada à 
CONCEDENTE para conhecimento.
Art. 8° - As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta do 
Orçamento Anual vigente, para execução nos exercícios financeiros de 2011 e 2012, sendo 
necessário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementá-la até o limite de 20% do valor 
inicial previsto, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 10 de março de 2011.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 10 de março de 2011.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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