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norma nº 1110/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1110 / 2011
Date 2011-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DA CRIANÇA DE ÁGUA BOA
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LEI Nº 1110, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
(Projeto de Lei nº 1135, de 1º de março de 2011, do Executivo) 
Dispõe sobre a autorização para celebração de 
Convênio entre o Município de Água Boa e a 
Associação Beneficiente Lar da Criança de Água 
Boa.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal, em sessão ordinária de 09 de março de 2011, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com 
a Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa, inscrita no CNPJ n° 04.460.554/0001-
22, com sede à Rua 18, n° 411 – Centro de Água Boa, a título de Cooperação Técnica￾Financeira entre os partícipes, consistindo no repasse de recursos financeiros por parte da 
CONCEDENTE, pelo periodo de 4 (quatro anos), sendo de 2009 à 2012; tendo como 
objetivo dar suporte temporário à crianças e adolescentes até o ponto de se estabelecerem 
emocional e socialmente e devolvê-los à sociedade.
Art. 2° – A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasses financeiros no 
valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), sendo 1 (uma) parcela de 6.000,00 (seis mil reais) e 
o restate em 10(dez) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo a 
primeira paga em março de 2011 e as demais parcelas até o dia 30 dos meses subseqüentes. 
Art. 3° – A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasses financeiros no 
valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil oitocentos reais), referente ao Convênio de 2012, em 12 
(doze) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ 1.650,00 (hum mil e seiscentos e cinquenta 
reais), sendo a primeira paga em janeiro de 2012 e as demais parcelas até o dia 30 dos meses 
subseqüentes. 
Art. 4º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE à 
CONCEDENTE mensalmente, através de relatórios de produção e extrato bancário referentes 
ao pagamento de pessoal e outras despesas, observando-se o Plano de Trabalho e as instruções 
vigentes contidas na Instrução Normativa STN nº 001/1997.
Parágrafo Único – A CONVENENTE manterá à disposição da 
CONCEDENTE sempre que solicitado com antecedência de pelo menos cinco dias, todos os 
originais dos documentos para averiguação e conferência de sua regularidade que será 
verificada pelo, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Contador 
Municipal.
Art. 5º - O desembolso mensal por parte da CONCEDENTE somente será 
efetuado após o recebimento da Prestação de Contas do mês anterior e sua atestação de 
regularidade pelo Secretário Municipal de Administração e Presidente do Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Art. 6º - As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta do 
Orçamento Anual vigente, em dotação própria; sendo necessário, fica o Poder Executivo 
autorizado a suplementa-la até o limite de 20% (Vinte por cento) do valor inicial previsto, nos 
termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 10 de março de 2011.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 10 de março de 2011.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

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