| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 2011 |
| Date | 2011-03-23 |
| Ementa | INSTITUI CONDIÇÃO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS EM DÍVIDA ATIVA ORIGINÁRIOS DE CMEL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1108 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1111, DE 23 DE MARÇO 2011. (Projeto de Lei nº 1130, de 27 de janeiro de 2011, do Executivo). “Institui Condição Especial para Pagamento de Débitos Fiscais em Dívida Ativa Originários de CMEL e dá outras providências.” MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 21 de março de 2011, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º - Os débitos de natureza tributária originários de CMEL, inscritos em Dívida Ativa, constituídos até 31 de dezembro de 2010 e que se encontram em fase de cobrança administrativa ou Judicial, poderão ser pagos em até 40 (quarenta) meses, em parcelas fixas, devendo o valor de cada parcela não ser inferior a 7,9 (sete e meia) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal). Parágrafo Único - Outros débitos de natureza tributária, inscritos em Dívida Ativa, constituídos até 31 de dezembro de 2010, poderão ser pagos em até 10 (dez) meses, em parcelas fixas, devendo o valor de cada parcela não ser inferior a 7,5 (sete e meia) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal). Art. 2º - Para fins de pagamento dos débitos fiscais na forma do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo, por intermédio da Gerência de Tributação, autorizado a emitir boletos de cobrança em nome dos contribuintes em débito. Art 3º - A cobrança se dará por iniciativa do Poder Executivo, na forma do artigo 2º desta lei, e obedecendo as normas usuais e legais aplicáveis ao assunto. Art. 4º - A fruição dos benefícios contempla or esta Lei não confere direitos quanto à restituição ou compensação de importâncias já pagas, a qualquer título. Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ 15.023.898/0001-90 Ez Trabalhando por você sunt ba PREFEITURA DE Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Bóa - MT 4 at : Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG BO A ae