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norma nº 1112/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 2011
Date 2011-03-23
EmentaALTERA O REGIMENTO INTERNO A LEI MUNICIPAL Nº 854, DE 23 DE MARÇO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1109

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 1112, DE 23 DE MARÇO DE 2011.
(Projeto de Lei nº 1132, de 08 de fevererio de 2011, do Executivo)
Altera o Regimento Interno da Ler
Municipal nº 854, de 28 de março de 2006,
c dá outras providencias.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão de 21 de março de 2011, aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º- O Artigo 5º do Regimento Interno da Lei Municipal nº 854/2006, de 23 de
março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - O mandato dos membros terá duração de
um ano, podendo haver recondução de mais 1 (um)
ano.”
Art. 2º - O Artigo 7º do Regimento Interno da Lei Municipal nº 854/2006, de 23 de
março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - Não poderão fazer parte da JARE:
1 - Membros de outra JARI;
IH - pessoas que estejam sendo processadas
administrativa ou criminalmente e os condenados por
sentença passada em julgado;
IH - pessoas cujos serviços, atividades ou funções
profissionais estejam relacionados com Auto - Escolas e
Despachantes;
JH - Agentes de fiscalização de trânsito;
IV - Pessoas que não sejam condutores habilitados ou
que tenham a CNH, suspensa ou cassada;
V - Pessoa com nível de escolaridade inferior à 2º
grau;”
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Trabalhando por você
Art. 3º - O Artigo 31 do Regimento Interno
de março de 2006, que passa a vigorar com a seguint:
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraWaguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
“Art. 81 - O Presidente e os membros da JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE
INFRACÃO - JARI não perceberão, JETON ou
qualquer incentivo, pois a função dos membros da
JARL são considerados de relevante valor para a
Administração Pública.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 23 de março de 2011.
ÁBIO TADEÚNWEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 23 de março de 2011.
Ea Aut de
RA DE
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT E o
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG | (6) A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br ,
CNPJ 15.023.898/0001-90 tr Trabalhando por você

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