| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2011 |
| Date | 2011-03-23 |
| Ementa | ALTERA O REGIMENTO INTERNO A LEI MUNICIPAL Nº 854, DE 23 DE MARÇO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1112, DE 23 DE MARÇO DE 2011. (Projeto de Lei nº 1132, de 08 de fevererio de 2011, do Executivo) Altera o Regimento Interno da Ler Municipal nº 854, de 28 de março de 2006, c dá outras providencias. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de março de 2011, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- O Artigo 5º do Regimento Interno da Lei Municipal nº 854/2006, de 23 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O mandato dos membros terá duração de um ano, podendo haver recondução de mais 1 (um) ano.” Art. 2º - O Artigo 7º do Regimento Interno da Lei Municipal nº 854/2006, de 23 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - Não poderão fazer parte da JARE: 1 - Membros de outra JARI; IH - pessoas que estejam sendo processadas administrativa ou criminalmente e os condenados por sentença passada em julgado; IH - pessoas cujos serviços, atividades ou funções profissionais estejam relacionados com Auto - Escolas e Despachantes; JH - Agentes de fiscalização de trânsito; IV - Pessoas que não sejam condutores habilitados ou que tenham a CNH, suspensa ou cassada; V - Pessoa com nível de escolaridade inferior à 2º grau;” | 923 Trabalhando por você Art. 3º - O Artigo 31 do Regimento Interno de março de 2006, que passa a vigorar com a seguint: Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraWaguaboa.mt.gov.br CNPJ 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO “Art. 81 - O Presidente e os membros da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRACÃO - JARI não perceberão, JETON ou qualquer incentivo, pois a função dos membros da JARL são considerados de relevante valor para a Administração Pública.” Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 23 de março de 2011. ÁBIO TADEÚNWEILER Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 23 de março de 2011. Ea Aut de RA DE Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT E o Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG | (6) A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br , CNPJ 15.023.898/0001-90 tr Trabalhando por você