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norma nº 1113/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1113 / 2011
Date 2011-03-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 20ª EXPOVALE, COM OBJETIVO DE REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A SUA REALIZAÇÃO
native_id1110

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 1113, DE 23 DE MARÇO DE 2011.
(Projeto de Lei nº 1133, de 22 de Fevereiro de 2011, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com a Comissão Organizadora da 20*
EXPOVALE, com objetivo de repassar
recursos financeiros para a sua realização.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão de 21 de março de 2011, aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a
Comissão Organizadora da 20º EXPOVALE, a título de Cooperação Técnica-Financeira
entre os partícipes, consistindo no repasse de recursos financeiros por parte da
CONCEDENTE; tendo como objetivo dar apoio a Evento de Promoção Agropecuária e
Industrial, denominado 20º EXPOVALE - Exposição Agropecuária e Industrial do Vale do
Araguaia, a realizar-se nos dias 06 de julho a 10 de julho de 2011.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasse financeiro no valor
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 04 (Quatro) parcelas, diretamente para
a Comissao Organizadora da 20º Expovale, ou para a entidade Sociedade dos Amigos de
Agua Boa, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.964.676/0001-03, desde que seja autorizado pela
Diretoria da Comissao Organizadora.
Parágrafo único: As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta do
Orçamento Anual vigente, em dotação própria já fixada para execução em 2011 e, sendo
necessário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementa-la até o limite de 20% (vinte por
cento) do valor inicial previsto, nos termos do artigo 43, $ 1º, III da Lei 4.320/64.
Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento
Unidade: 01 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Proj./Ativ.: 2.048 - Apoio a Eventos de Promoção Agropecuária
Dotação: 3.3.90.89.00 - Outros Serviços Terceiros P. Juridica
Valor: R$ 150.000,00
Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENE até 30
(trinta) dias após o encerramento do evento, à CONCEDENTE, e ; ITIVO
MUNICIPAL, para sua aprovação, abrangendo obrigatoriame todgs os repursos
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 /
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
fianl da movimentação financeira de 2011, correspondente ao periodo da execução da festa,
e respectiva concialiação bancária, acompanhado com relação de todos os pagamentos
efetuados, observando-se o Plano de Trabalho de conformidade com as normas vigentes
contidas na Instrução Normativas ST'N nº 01/1997, e suas alterações.
Parágrafo Único - A CONVENENTE manterá a disposição da CONCEDENTE
sempre que solicitado com antecedência de pelo menos cinco dias, todos os originais dos
documentos para averiguação e conferência de sua regularidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE A BOA, aos 23 de março de 2011.
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