| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 2011 |
| Date | 2011-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA A EMPRESA CLUSTER DE BIOENERGIA S/A E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1111 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 114, DE 20 DE ABRIL DE 2011. (Projeto de Lei nº 1138 de 24 de março de 2011, do Executivo) AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA A EMPRESA “CLUSTER DE BIOENERGIA SA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 18 de abril de 2011, aprovou e eu sanciono a seguinte Jei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de uma área pública com área de 100,2722 ha (cem hectares, vinte sete ares e vinte e dois centiares) a Empresa “CLUSTER DE BIOENERGIA S/A” inscrita no CNPJ sob nº.09.507.585/0002-96 e Inscrição Estadual n.º 13.394..934-6, por 30 (trinta) anos, renovável por igual período, mediante autorização legislativa. Art. 2º. O terreno a que se refere esta Lei tem os seguintes limites medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.448.329,743m e E 349.372,902m, situado na faixa de dominio da Rodovia Estadual MT-414 e no limite com o Rancho Sepe Tiarajú; deste, segue confrontando com a faixa de dominio da Rodovia Estadual MT-414, lado direito, sentido à Água Boa/MT., com os seguintes azimutes e distâncias: 1524401" e 1.118,70 m, até o vértice M-02, de coordenadas N 8.447.335,848m e E 349.885,406m; 15249925” e 1.046,88 m, até o vértice M-03, de coordenadas N 8.446.404,083m e E 350.363,529m, situado na faixa de dominio da Rodovia Estadual MT-414 com o Rancho Sepe Tiarajú; deste, segue confrontando com o Rancho Sepe Tiarajú, de Paulo Jacob Thoma, matriculas n'1.314, 1.316 e 1.315, com os seguintes azimutes e distâncias: 9860624" e 841,10 m, até o vértice M-04, de coordenadas N 8.446.637,426m e E 349.555,449m; 339º20'29" e 434,79 m, até o vértice M-05, de coordenadas N 8.447.044,258m e E 349.402,055m; 83891904" e 1.156,10 m, até o vértice M-06, de coordenadas N 8.448.125,851m e E 348.998,738m; 614353" e 430,51 m, até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir dos transportes das estações planimétricas, dos marcos de código nº91.190, de coordenadas N=8.499.471,674m e E-362.495,546m, localizado em Canarana/MT., e código nº91.180, de coordenadas , N-8.445.602,115m e E-375.445,176m, localizado em Água Boa/MT., ambos da rede geodésica brasileira, homologada pelo IBGE. As coordenadas da base de controle, locdliza as à “Pe Tiarajú, para origem dos vetores definidores dos vértices do nhóy e E-3$0.655,235m, encontram- se representadas no sistema UTM g eriddano Central 51ºWGr., tendo como datum, o SAD-69. Todos os azimufes £ caltulados no plaxo de projeção UTM. Y-. 5 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT = o] Fone: (66) 3488-6400 - Fax: (66) 3468-6432 U ) O A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ 15.023.898/0001-90 És Trabalhando por você PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º. A presente concessão está fundamentada na Lei Municipal nº 1.039 de 26/08/2009, que desapropriou área rural por interesse publico com enfoque para implantação de Projetos de Energia Renovável, e na Lei Orgânica do Município de Água Boa em seu Artigo 113 Parágrafo 1º, e será celebrada de forma gratuita. Art. 4º. São condições de manutenção da presente concessão, sob pena de revogação e reversão do imóvel ao patrimônio municipal: I- o início da construção das instalações da empresa até o mês de fevereiro de 2014 com prazo de 2 (dois) anos para conclusão das obras; II - a manutenção das atividades da empresa, especificamente às de produção de etanol, açucar e bioenergia no imóvel, em condições que gerem desenvolvimento; HI - o atendimento à legislação municipal, estadual e federal, em relação as normas ambientais. Art. 5º. Fica proibida a alienação, locação, empréstimo, ou qualquer forma de entrega a qualg g terceiros, do imóvel, sem a anuência expressa do Município de Agua Boa/MT, sob pena de revogação da concessão. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor,na data“de [Sua publicação, revogadas as disposições em contrário. » PREFEITURA DO MUNICÍPIO, q N A BOA, aos 20 de abril de 2011. & PREFEITURA Put Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG (6) A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 5) CNPJ 15.023.898/0001-90 Trabalhando por você