| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2011 |
| Date | 2011-05-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 997, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE “DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DE CLIENTES EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1116, DE 09 DE MAIO DE 2011. (Projeto de Lei Legislativo nº 006, de 18 de abril de 2011, De Autoria: Vereadores: José Ari Zandoná; Achilles Roberto Basso; Adelar Fusinato, Edemar Bertol, Eva da Silva Pereira Dias, Gilnei Macan, Joaquim dos Anjos Ferreira da Paixão; Marcos Júnio Mendonça e Mauro Rosa da Silva.) “Altera a Lei Municipal nº 997, de 03 de novembro de 2008, que “ Dispõe sobre o atendimento de chentes em estabelecimentos bancários, no município de Água Boa” LUIZ SCHUSTER, Prefeito em Exercício do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão ordinária de 02 de maio de 2011, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta-se o parágrafo único no Art. 1º da Lei nº 997, de 03 de novembro de 2008, com a seguinte redação: Parágrafo Único - Fica o prazo estabelecido no caput anterior estendido para 00h50min no período de 1º (primeiro) a 10 (dez) de cada mês, e nos dias após feriados. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE/ÁGUA BOA, ao 09 de maio de 2011. Ps Á G DE Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-090 - Água Boa - Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 BO A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br CNPJ 15.023.898/0001-90 Trabalhando por você