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norma nº 1117/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 2011
Date 2011-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL REALIZADA EM FEVEREIRO DE 2011, ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA PATRONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1114

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº 1117, DE 19 DE MAIO DE 2011.
(Projeto de Lei nº 1140, de 10 de maio de 2011, do Executivo)
Dispõe sobre a homologação da reavaliação atuarial realizada em
fevereiro de 2011, alteração da alíquota patronal e dá outras
providências.
LUIZ SCHUSTER, Prefeito em Exercício do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de
16 de maio de 2011, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n.º 869, de 26 de agosto de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“HT - de uma contribuição mensal do município, incluída suas
autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial,
conforme o Art. 2º da Ler Federal 9.717/1998, com redação
determinada pela Ler Federal 10.887/2004, igual a 11,70 9% (onze
inteiros e setenta décimos por cento), calculada sobre a
remuneração de contribuição dos segurados ativos;”
Art. 2º. Acresce o $ XI ao artigo 44, da Lei Municipal n.º 869, de 26 de agosto de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
fia
AT Para o equacionamento do déficit apurado na avaliação
atuarial referente a 2011 no valor de R$ 4.051.911,22 (quatro
milhões cingúenta e um mil novecentos e onze reais e vinte e
dois centavos), o custo suplementar dos Poderes Executivo e
Legislativo de Água Boa - MT; incluindo suas autarquias e
fundações, estruturado sob o Sistema Price de Amortização,
considerará o período de 35 anos, com juros de 6% (seis por
cento) ao ano e será atualizado monetariamente pelo ÁGUA-
PREVL, adotará uma alíquota mensal de 5,01% (cinco inteiros e
um décimo por cento).”
Art. 3º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado
em FEVEREIRO/2011, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. /
, aos 19 de maio de 2011.
Secretário | ! erino de Administração
! Foste
Á G DE
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água; Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 BO A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
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