| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2011 |
| Date | 2011-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL REALIZADA EM FEVEREIRO DE 2011, ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA PATRONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1114 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEINº 1117, DE 19 DE MAIO DE 2011. (Projeto de Lei nº 1140, de 10 de maio de 2011, do Executivo) Dispõe sobre a homologação da reavaliação atuarial realizada em fevereiro de 2011, alteração da alíquota patronal e dá outras providências. LUIZ SCHUSTER, Prefeito em Exercício do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 16 de maio de 2011, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n.º 869, de 26 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “HT - de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Ler Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Ler Federal 10.887/2004, igual a 11,70 9% (onze inteiros e setenta décimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;” Art. 2º. Acresce o $ XI ao artigo 44, da Lei Municipal n.º 869, de 26 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. fia AT Para o equacionamento do déficit apurado na avaliação atuarial referente a 2011 no valor de R$ 4.051.911,22 (quatro milhões cingúenta e um mil novecentos e onze reais e vinte e dois centavos), o custo suplementar dos Poderes Executivo e Legislativo de Água Boa - MT; incluindo suas autarquias e fundações, estruturado sob o Sistema Price de Amortização, considerará o período de 35 anos, com juros de 6% (seis por cento) ao ano e será atualizado monetariamente pelo ÁGUA- PREVL, adotará uma alíquota mensal de 5,01% (cinco inteiros e um décimo por cento).” Art. 3º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em FEVEREIRO/2011, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. / , aos 19 de maio de 2011. Secretário | ! erino de Administração ! Foste Á G DE Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água; Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 BO A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br CNPJ 15.023.898/0001-90 *) Trabalhando por você