| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2011 |
| Date | 2011-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR 202 (DUZENTOS E DOIS) LOTES URBANOS AOS BENEFICIÁRIOS DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS EM PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO > (Projeto de Lei nº 1145, de 09 de agosto de 2011, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a Alicnar 202 (duzentos e dois) lotes urbanos aos beneficiários dos Programas Habitacionais em parceria com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 15 de agosto de 2011, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 202 (duzentos e dois) lotes urbanos, do Loteamento Setor Universitário, diretamente aos beneficiários selecionados pela Caixa Econômica Federal, através do Programa Habitacional Associativo na Planta, denominado Minha Casa, Minha Vida, da seguinte forma: 1 - Lotes dos números 06 ao 26 e 29 ao 49 da quadra B-02, ao valor de R$40,00 o m'; II - Lotes dos números 27 e 28 da quadra B-02, ao valor de R$ 50,00 o m”; HI - Lotes dos números 06 ao 26 e 29 ao 49 da quadra B-04, ao valor de R$40,00 o m”; IV - Lotes dos números 27 e 28 da quadra B-04, ao valor de R$ 50,00 o m; V- Lotes dos números 28 ce 32 da quadra € - 01, ao valor de R$ 50,00 0 m”; VI - Lotes dos números 29 ao 81 da quadra C-0L, ao valor de R$ 40,00 0 m'; VII - Lotes dos números 28 e 32 da quadra C-02, ao valor de R$ 50,00 o m; VIII - Lotes dos números 29 ao 81 da quadra C-02, ao valor de R$ 40,00 o m”; IX - Lotes dos números 07 ao 28; 30 ao 32 e 34 ao 54 da quadra C-03, ao valor de R$40,00 o m'; X - Lotes dos números 29 e 33 da quadra C-08, ao valor de R$ 50,00 o m”; XI - Lotes dos números 02 ao 04; 06 ao 28; 30 ao 32 e 34 2056 da quadra C-04, ao valor de R$40,00 o m'; XII - Lotes dos números OL e 05; 29 e 33 da quadra C-04, ao valor de R$ 50,00 o m'; Art. 2º. O valor da alienação dos lotes correspondem às despesas de implantação loteamento habitacional do município de Agua Boa/M'T. Art. 32. Os recursos obtidos com a alienação dos imóveis mencionados nesta Lei serão revertidos em despesas de capital, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal. adas as disposições em contrário. 3 16 de agosto de 2011. Secretário Municipal de Plancjame JPihanças > agosto de 2011. Secretá Á GU. DE Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Bpa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 À BO A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Trabalhando por você