| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 2011 |
| Date | 2011-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS POR UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1130, DE 29 DE AGOSTO DE 2011. (Projeto de Lei nº. 1.150, de 17 de agosto de 2011 - do Executivo) Dispõe sobre a Desapropriação de Imóveis por utilidade pública e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 26 de agosto de 2011, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei, E considerando o disposto no Art. 5º, alínea “7”, da Lei Federal nº. 3.365 de 21 de junho de 1941, atualizada pela Lei nº. 9.785, de 29.1,1999) Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a desapropriação, por Utulidade Pública; para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, de parte do imóvel inscrito sob a matrícula nº. 8.613, do Cartório do 1º Olício da Comarca de Água Boa, de propriedade de Antônio Marcelo “Pura, com uma área de 34,5328 ha (Printa quatro hectares, cinquenta e três ares € vinte € oito centiares); para ampliação do Distrito Industrial; compreendendo o seguinte imóvel: Parágrafo 1º - Uma área de terras, situada na zona urbana, O imóvel inicia junto ao marco M 01, do vértice M 01 segue em direção até o vértice M 02 no azimute 355º20'31", em uma distância de 184,15 m, confrontando com Rodovia Br 158, do vértice M 02 segue em direção até o vértice M 03 no azimute 852904”, em uma distância de 795,89 m, confrontando com Área remanescente, do vértice M 03 segue em direção até o vértice M 04 no avimute 1752904", em uma distância de 800,18 m, confrontando com Área remanescente, do vértice M 04 segue em direção até o vértice M 05 no azimute 265º21'26", em uma distância de 50,00 m, confrontando com Av Julio Campos, do vértice M 05 segue em direção até o vértice M 06 no azimute 355º21'26", em uma distância de 296,41 m, confrontando com Área do Parque de Exposição, do vértice M 06 segue em direção até o vértice M 07 no azimute 2651517", em uma distância de 379,68 m, confrontando com Área do Parque de Exposição, do vértice M 07 segue em direção até o vértice M 08 no azimute 3552354", em uma distância de 120,42 m, confrontando com Grupo Shalon, do véruice M 08 segue em direção até o vértice M 09 no azimute 265º25'21", em uma distância de 100,32 m, confrontando com Grupo Shalon, do vértice M 09 segue em direção até o vértice M 10 no azimute 175º25'21", em uma distância de 120,40 m, confrontando com Grupo Shalon, do vértice M 10 segue em direção até o vértice M 11 no azimute 265º81'05", em uma distância de 67,90 m, confrontando com Loteameto Industrial o Vértice M 11 segue em distância de 6,64 m, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT U Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 BOA Trabalhando por você PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO “Tura e Área de Gerson Luiz Garbuio, do vértice M 14 segue em direção até o vértice M 15 no azimute 265º22'34", em uma distância de 107,33 m, confrontando com Área de Gerson Luiz Garbuio, do vértice M 15 segue em direção até o vértice M 16 no azimute 355º36'55", em uma distância de 79,74 m, confrontando com Área de AABB, do vértice M 16 segue em direção até o vértice M 17 no azimute 26538655", em uma distância de 11,17 m, confrontando com Área de AABB, do vértice M 17 segue em direção até o vértice M 18 no azimute 3558409", em uma distância de 90,63 m, confrontando com Área de Hospital das Clinicas de Água Boa e Área de Antonio Marcelo Tura, linalmente do vértice M 18 segue até o vértice M 01, (início da descrição), no azimute de 2652440", na extensão de 126,99 m, confrontando com Área de Antonio Marcelo Tura, fechando assim uma área de 34,5328 ha. Art. 2º - As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercicio. Art. 82 - A aplicação da presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, no que couber. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AGU: à, aos 29 de agosto de 2011, Va FÁBIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Pla hejamento e Finanças Publicado na sede da Prefeitura Y agosto de 2011. IZ SCHUSTER unicipal de Administração Secretári & PREFEITURA et Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ÁGUA 'BO A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 “4 trabalhando por você