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norma nº 1130/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1130 / 2011
Date 2011-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS POR UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1127

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1130, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.
(Projeto de Lei nº. 1.150, de 17 de agosto de 2011 - do Executivo)
Dispõe sobre a Desapropriação de Imóveis por
utilidade pública e dá outras providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão extraordinária de 26 de agosto de 2011, aprovou e eu sanciono à
seguinte Lei,
E considerando o disposto no Art. 5º, alínea “7”, da Lei Federal nº. 3.365 de 21 de
junho de 1941, atualizada pela Lei nº. 9.785, de 29.1,1999)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a desapropriação, por Utulidade
Pública; para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, de parte do
imóvel inscrito sob a matrícula nº. 8.613, do Cartório do 1º Olício da Comarca de Água
Boa, de propriedade de Antônio Marcelo “Pura, com uma área de 34,5328 ha (Printa quatro
hectares, cinquenta e três ares € vinte € oito centiares); para ampliação do Distrito Industrial;
compreendendo o seguinte imóvel:
Parágrafo 1º - Uma área de terras, situada na zona urbana, O imóvel inicia junto ao
marco M 01, do vértice M 01 segue em direção até o vértice M 02 no azimute 355º20'31",
em uma distância de 184,15 m, confrontando com Rodovia Br 158, do vértice M 02 segue
em direção até o vértice M 03 no azimute 852904”, em uma distância de 795,89 m,
confrontando com Área remanescente, do vértice M 03 segue em direção até o vértice M
04 no avimute 1752904", em uma distância de 800,18 m, confrontando com Área
remanescente, do vértice M 04 segue em direção até o vértice M 05 no azimute 265º21'26",
em uma distância de 50,00 m, confrontando com Av Julio Campos, do vértice M 05 segue
em direção até o vértice M 06 no azimute 355º21'26", em uma distância de 296,41 m,
confrontando com Área do Parque de Exposição, do vértice M 06 segue em direção até o
vértice M 07 no azimute 2651517", em uma distância de 379,68 m, confrontando com Área
do Parque de Exposição, do vértice M 07 segue em direção até o vértice M 08 no azimute
3552354", em uma distância de 120,42 m, confrontando com Grupo Shalon, do véruice M
08 segue em direção até o vértice M 09 no azimute 265º25'21", em uma distância de 100,32
m, confrontando com Grupo Shalon, do vértice M 09 segue em direção até o vértice M 10
no azimute 175º25'21", em uma distância de 120,40 m, confrontando com Grupo Shalon,
do vértice M 10 segue em direção até o vértice M 11 no azimute 265º81'05", em uma
distância de 67,90 m, confrontando com Loteameto Industrial
o Vértice M 11 segue em
distância de 6,64 m,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT U
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
BOA
Trabalhando por você
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
“Tura e Área de Gerson Luiz Garbuio, do vértice M 14 segue em direção até o vértice M 15
no azimute 265º22'34", em uma distância de 107,33 m, confrontando com Área de Gerson
Luiz Garbuio, do vértice M 15 segue em direção até o vértice M 16 no azimute 355º36'55",
em uma distância de 79,74 m, confrontando com Área de AABB, do vértice M 16 segue
em direção até o vértice M 17 no azimute 26538655", em uma distância de 11,17 m,
confrontando com Área de AABB, do vértice M 17 segue em direção até o vértice M 18 no
azimute 3558409", em uma distância de 90,63 m, confrontando com Área de Hospital das
Clinicas de Água Boa e Área de Antonio Marcelo Tura, linalmente do vértice M 18 segue
até o vértice M 01, (início da descrição), no azimute de 2652440", na extensão de 126,99 m,
confrontando com Área de Antonio Marcelo Tura, fechando assim uma área de 34,5328
ha.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercicio.
Art. 82 - A aplicação da presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder
Executivo Municipal, no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AGU: à, aos 29 de agosto de 2011,
Va
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Pla hejamento e Finanças
Publicado na sede da Prefeitura Y agosto de 2011.
IZ SCHUSTER
unicipal de Administração
Secretári
& PREFEITURA et
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ÁGUA 'BO A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 “4 trabalhando por você

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