| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2011 |
| Date | 2011-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1132, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011. (Projeto de Lei nº 1149, de 1 de agosto de 2011, do Executivo) DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURÍCIO CARDOSO TONHA, Prefeito do Município de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de , aprovou € eu sanciono a seguinte Lei, CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Habitação - CMHIS , de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, como órgão de assessoramento ao Poder Publico Municipal, no implemento da política habitacional do Município. Parágrafo único. O CMHIS fica vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Ação Social. Art. 2º Compete ao CMHIS: L Elaborar as diretrizes e definir a Política Municipal de Habitação de interesse social, traçando estratégias € instrumentos, bem como, as prioridades para erradicar o déficit habitacional do Município; IL. Auxiliar a elaboração dos programas municipais de habitações e analisar a alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- EMIAS; HI. Definir critérios para a inclusão das Famílias de baixa renda nos programas habitacionais; IV. Promover curso de qualificação e capacitação na área de políticas publicas urbanas para os conselheiros; V. Sugerir as normas para o registro e controle das operações com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- FMHIS; VI. Estimular o desenvolvimento de programas de pesquisa € assistência, voltados à melhoria da qualidade e à redução de custos das unidades habitacionais; VII. Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao Programa Municipal de Habitação nas matérias de sua competência; VIII. Elaborar o seu Regimento Interno; IX. Apoiar políticas de incentivo a associações e cooperativas Município, sem fins lucrativos; iabitacionais do X. Discutir € apoiar as iniciativas de regularização |) Individuais ou coletivas, que tenham como lim áreas habitadas por populgtão de bâixa renda. XI. Aprovar o Plano Municipal de Habitação. A "q PREFEITURA DE Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ÁGUA 'BO A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraMDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 “4 Trabalhando por você PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO XIL. Nomear a Comissão de Habitação e Saneamento conforme preceitua o Art. 39 deste Decreto. Por ato do Poder Executivo. Art. 3º - Nos programas habitacionais executados em conjunto com a União ou o Estado, ou por delegação destes, assim como no caso de recursos financeiros Federais ou Estaduais, competirá, ZXIS (Zonas Especiais de Interesse Social) para programas habitacionais de interesse social do Município, seguindo o que preceitua o DECRETO Nº. 8.187, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006, que: dispõe sobre a regulamentação dos critérios e procedimentos da Política Estadual de Habitação ce Interesse Social de que trata a Lei 8.221, de 26 de novembro de 2004, alterada pela Lei nº. 8.539, de 18 de agosto de 2006. ainda, ao Conselho Municipal de Habitação sugerir áreas para as Art. 4º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social tem sua composição com representação Governamental e Sociedade Civil. S 1º Os representantes e respectivos suplentes das entidades componentes do CMHIS serão indicados por suas respecuvas entidades e, posteriormente, nomeados por Decreto. $ 2º- Os representantes e respectivos suplentes do Governo Municipal serão de livre escolha do Executivo Municipal. $ 3º0 exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante ç , e não será remunerado. $ 4º O mandato dos conselheiros componentes do CMHIS será de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos por mais uma vez. S 5º- As decisões do CMHIS serão consubstanciadas em resoluções com quorum de 50% mais um dos conselheiros presentes na reunião. 8 6º A Presidência, Vice- presidência e o Secretário do CMHIS serão eleitos pelos membros presentes na reunião. 8 7º - O Poder Executivo Municipal dará suporte administrativo ao CMHIS, nas mesmas condições dos demais Conselhos Municipais. $ 8º Os membros do CMHIS, após a posse, deverão elaborar e aprovar o Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias, que será homologado por Decreto Municipal. 89º - Fica a critério de o CMHIS criar as suas câmaras setoriais temáticas, CAPITULO Z DA PRESIDÊNCIA, VICE - PRESIDÊNCIA E SEGRETARIA 1 [ & PREFEITURA DE“ j Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 4 a Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG ) BO a Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br , CNPJ: 15.023.898/0001-90 “Trabalhando por você PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos entre seus membros, na primeira reunião da gestão, por um período de dois (2) anos, sendo os respectivos cargos ocupados alternadamente, por conselheiro governamental e não- governamental, 81º: O Presidente c o Vice Presidente poderão ser reconduzidos para dois mandatos consecutivos. 89º O Secretário (a) será escolhido e eleito dentre os membros titulares. $ 3º O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos, pelo Vice- Presidente, e, na falta deste, pelo Secretario (a). Art. 6º - Ao Presidente compete: I- convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinária H = Elaborar, em conjunto com a Secretaria Executive encaminhar os assuntos que devem ser nela apreciados; HE = Dirigir os trabalhos das sessões, concedendo a palavra aos Conselheiros, coordenando as discussões e nelas intervindo para esclarecimentos; IV - Proceder a distribuição das tarefas às comissões; V- Formalizar a nomeação dos membros das Comissões do Conselho; VI Ordenar o uso da palavra; VII- Aprovar as pautas das reuniões c estabelecer as prioridades das matérias à serem apreciadas; VIII- Submeter aos conselheiros as matérias para sua apreciação e deliberação; assinar atas, resoluções e/ou documentos relativos às deliberações do Conselho; IX- Submeter à apreciação dos conselheiros relatório anual do Conselho; X- Delegar competências; XI- Decidir as questões de ordem; representar o Conselho em todas as reumões, ou se representar quando necessário; em juízo ou fora dele; XII- Determina emanadas do Conselho; as pautas das sessões e à Secretaria Executiva, no que couber, a execução das deliberações XIIH- Formalizar, após aprovação do Conselho, os afastamentos e licenças dos seus membros; XIV- Determinar a inclusão na pauta de trabalhos dos assuntos a exame do Conselho; XV- Instalar os grupos de trabalho constituídos pelo Conselho; XVI- Designar relatores. XVII - Zelar pela observância dos prazos para a votação e discussão das matérias submetidas à apreciação do Conselho, bem como dos concedidos às Comissões Especiais do Conselho; XVII - Declarar vago o cargo de membro do Conselho ou comissões, nos casos previstos neste regimento; mprir e fazer cumprir as decisões do Conselho; XX - Expedir pedidos de mformações e consultas às iutefidades € e mtegrante de suas mpetentes; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Rd Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 A (0) a Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Trabalhando por você PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO rios ao exercício das tarefas administrativas, assim como ções do Conselho; XXTI- Ordenar despesas orçamentárias de atendimento nas diversas áreas políticas; XXHIT - Exercer outras funções definidas em Lei ou regulamento. XXI - Baixar os atos nece das que resultarem de delber Art. 7º - Ao Vice - Presidente compete: L Substituir o Presidente em seu impedimento; H- Acompanhar as atividades do Secretário (a); H- Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições; IV- Exercer as atribuições que lhe sejam conferidas pelo Plenário. Art. 8º -Ao Secretario Geral compete: I - Substituir o Presidente e o Vice-Presidente do CMHIS em seus impedimentos ou ausências; IH - Auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente do CMHIS no cumprimento de suas atribuições; HI - Colaborar com os trabalhos da Secretária Executiva do CMHIS; IV- Exercer as atribuições que lhes sejam conferidas pela plenária. CAPITULO HI DA SECRETARIA EXECUTIVA Art.9º - A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico e administrativo do CMHIS diretamente subordinado à Presidência c à Plenária. Parágrafo Unico: A Secretária Iixecutiva compete: 1 - Coordenar e executar serviço de apoio Administrativo do Conselho; Assessorar os serviços das Comissões; subsidiar suas deliberações e recomendações; I- Despachar com a Diretoria Presidente e Vice - presidente os assuntos pertinentes ao Conselho. HI- Elaborar Atas das reuniões do Conselho; V - Expedir atos de convocações para as reuniões do Conselho; VI - Executar outras atividades para o cumprimento das atribuições do Conselho, no âmbito das rotinas administrativas; VIH- Manter arquivo das súmulas das reuniões das Comissões Temáticas, bem como das resoluções, pareceres, moções ce outros documentos do CMHIS. Zelar pelas correspondências. Assinar juntamente com o presidente, todas as correspondências do CMHIS; VIII Operacionalizar o sistema de informação para área de previstas em lei; 4 PREFEITURA DEM Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU. B; (6) A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br > CNPJ: 15.023.898/0001-90 É “4 Trabalhando por você Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO XI- Secretariar as sessões e promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho; XII- Coordenar a sistematização do relatório anual do Conselho, Art. 10 - O CMHIS fica responsável pela gestão do FMHIS criado através da Lei Municipal n.º 912/2007 e suas alterações. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, PREFEITURA DO MUNICÍPI É, AGUABOA, aos 22 de setembro de 2011. MAURÍCIO CA Preleito NEUSA DE ALMEIDA MOURAO SANTOS Secretária Municipal de Ação Social Publicado na sede da Prefeitura Municipal, ent 22 de setembro de 2011. Secretário !N istração K PREFEITURA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á DE Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 SUR BO A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 “4 Trabalhando por você