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norma nº 1132/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 2011
Date 2011-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1132, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.
(Projeto de Lei nº 1149, de 1 de agosto de 2011, do Executivo)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE
SOCIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURÍCIO CARDOSO TONHA, Prefeito do Município de Agua Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de , aprovou € eu sanciono a seguinte Lei,
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Habitação - CMHIS , de caráter
consultivo, deliberativo e fiscalizador, como órgão de assessoramento ao Poder Publico
Municipal, no implemento da política habitacional do Município.
Parágrafo único. O CMHIS fica vinculado diretamente à Secretaria Municipal de
Ação Social.
Art. 2º Compete ao CMHIS:
L Elaborar as diretrizes e definir a Política Municipal de Habitação de interesse
social, traçando estratégias € instrumentos, bem como, as prioridades para erradicar o déficit
habitacional do Município;
IL. Auxiliar a elaboração dos programas municipais de habitações e analisar a
alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- EMIAS;
HI. Definir critérios para a inclusão das Famílias de baixa renda nos programas
habitacionais;
IV. Promover curso de qualificação e capacitação na área de políticas publicas
urbanas para os conselheiros;
V. Sugerir as normas para o registro e controle das operações com recursos do
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- FMHIS;
VI. Estimular o desenvolvimento de programas de pesquisa € assistência, voltados à
melhoria da qualidade e à redução de custos das unidades habitacionais;
VII. Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao
Programa Municipal de Habitação nas matérias de sua competência;
VIII. Elaborar o seu Regimento Interno;
IX. Apoiar políticas de incentivo a associações e cooperativas
Município, sem fins lucrativos;
iabitacionais do
X. Discutir € apoiar as iniciativas de regularização |) Individuais ou
coletivas, que tenham como lim áreas habitadas por populgtão de bâixa renda.
XI. Aprovar o Plano Municipal de Habitação.
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ÁGUA 'BO A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraMDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 “4 Trabalhando por você
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ESTADO DE MATO GROSSO
XIL. Nomear a Comissão de Habitação e Saneamento conforme preceitua o Art. 39
deste Decreto. Por ato do Poder Executivo.
Art. 3º - Nos programas habitacionais executados em conjunto com a União ou o
Estado, ou por delegação destes, assim como no caso de recursos financeiros Federais ou
Estaduais, competirá,
ZXIS (Zonas Especiais de Interesse Social) para programas habitacionais de interesse social
do Município, seguindo o que preceitua o DECRETO Nº. 8.187, DE 10 DE OUTUBRO
DE 2006, que: dispõe sobre a regulamentação dos critérios e procedimentos da Política
Estadual de Habitação ce Interesse Social de que trata a Lei 8.221, de 26 de novembro de
2004, alterada pela Lei nº. 8.539, de 18 de agosto de 2006.
ainda, ao Conselho Municipal de Habitação sugerir áreas para as
Art. 4º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social tem sua
composição com representação Governamental e Sociedade Civil.
S 1º Os representantes e respectivos suplentes das entidades componentes do
CMHIS serão indicados por suas respecuvas entidades e, posteriormente, nomeados por
Decreto.
$ 2º- Os representantes e respectivos suplentes do Governo Municipal serão de livre
escolha do Executivo Municipal.
$ 3º0 exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante
ç ,
e não será remunerado.
$ 4º O mandato dos conselheiros componentes do CMHIS será de 2 (dois) anos,
podendo serem reconduzidos por mais uma vez.
S 5º- As decisões do CMHIS serão consubstanciadas em resoluções com quorum de
50% mais um dos conselheiros presentes na reunião.
8 6º A Presidência, Vice- presidência e o Secretário do CMHIS serão eleitos pelos
membros presentes na reunião.
8 7º - O Poder Executivo Municipal dará suporte administrativo ao CMHIS, nas
mesmas condições dos demais Conselhos Municipais.
$ 8º Os membros do CMHIS, após a posse, deverão elaborar e aprovar o
Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias, que será homologado por
Decreto Municipal.
89º - Fica a critério de o CMHIS criar as suas câmaras setoriais temáticas,
CAPITULO Z
DA PRESIDÊNCIA, VICE - PRESIDÊNCIA E SEGRETARIA
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 4 a
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG ) BO a
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ,
CNPJ: 15.023.898/0001-90 “Trabalhando por você
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Art. 5º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos entre seus
membros, na primeira reunião da gestão, por um período de dois (2) anos, sendo os
respectivos cargos ocupados alternadamente, por conselheiro governamental e não-
governamental,
81º: O Presidente c o Vice Presidente poderão ser reconduzidos para dois mandatos
consecutivos.
89º O Secretário (a) será escolhido e eleito dentre os membros titulares.
$ 3º O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-
Presidente, e, na falta deste, pelo Secretario (a).
Art. 6º - Ao Presidente compete:
I- convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinária
H = Elaborar, em conjunto com a Secretaria Executive
encaminhar os assuntos que devem ser nela apreciados;
HE = Dirigir os trabalhos das sessões, concedendo a palavra aos Conselheiros,
coordenando as discussões e nelas intervindo para esclarecimentos;
IV - Proceder a distribuição das tarefas às comissões;
V- Formalizar a nomeação dos membros das Comissões do Conselho;
VI Ordenar o uso da palavra;
VII- Aprovar as pautas das reuniões c estabelecer as prioridades das matérias à
serem apreciadas;
VIII- Submeter aos conselheiros as matérias para sua apreciação e deliberação;
assinar atas, resoluções e/ou documentos relativos às deliberações do Conselho;
IX- Submeter à apreciação dos conselheiros relatório anual do Conselho;
X- Delegar competências;
XI- Decidir as questões de ordem; representar o Conselho em todas as reumões, ou
se representar quando necessário; em juízo ou fora dele;
XII- Determina
emanadas do Conselho;
as pautas das sessões e
à Secretaria Executiva, no que couber, a execução das deliberações
XIIH- Formalizar, após aprovação do Conselho, os afastamentos e licenças dos seus
membros;
XIV- Determinar a inclusão na pauta de trabalhos dos assuntos a exame do
Conselho;
XV- Instalar os grupos de trabalho constituídos pelo Conselho;
XVI- Designar relatores.
XVII - Zelar pela observância dos prazos para a votação e discussão das matérias
submetidas à apreciação do Conselho, bem como dos concedidos às Comissões Especiais
do Conselho;
XVII - Declarar vago o cargo de membro do Conselho ou
comissões, nos casos previstos neste regimento;
mprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;
XX - Expedir pedidos de mformações e consultas às iutefidades €
e mtegrante de suas
mpetentes;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Rd
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 A (0) a
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
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rios ao exercício das tarefas administrativas, assim como
ções do Conselho;
XXTI- Ordenar despesas orçamentárias de atendimento nas diversas áreas políticas;
XXHIT - Exercer outras funções definidas em Lei ou regulamento.
XXI - Baixar os atos nece
das que resultarem de delber
Art. 7º - Ao Vice - Presidente compete:
L Substituir o Presidente em seu impedimento;
H- Acompanhar as atividades do Secretário (a);
H- Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;
IV- Exercer as atribuições que lhe sejam conferidas pelo Plenário.
Art. 8º -Ao Secretario Geral compete:
I - Substituir o Presidente e o Vice-Presidente do CMHIS em seus impedimentos
ou ausências;
IH - Auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente do CMHIS no cumprimento de suas
atribuições;
HI - Colaborar com os trabalhos da Secretária Executiva do CMHIS;
IV- Exercer as atribuições que lhes sejam conferidas pela plenária.
CAPITULO HI
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art.9º - A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico e administrativo do
CMHIS diretamente subordinado à Presidência c à Plenária.
Parágrafo Unico: A Secretária Iixecutiva compete:
1 - Coordenar e executar serviço de apoio Administrativo do Conselho; Assessorar
os serviços das Comissões; subsidiar suas deliberações e recomendações;
I- Despachar com a Diretoria Presidente e Vice - presidente os assuntos pertinentes
ao Conselho.
HI- Elaborar Atas das reuniões do Conselho;
V - Expedir atos de convocações para as reuniões do Conselho;
VI - Executar outras atividades para o cumprimento das atribuições do Conselho, no
âmbito das rotinas administrativas;
VIH- Manter arquivo das súmulas das reuniões das Comissões Temáticas, bem como
das resoluções, pareceres, moções ce outros documentos do CMHIS. Zelar pelas
correspondências. Assinar juntamente com o presidente, todas as correspondências do
CMHIS;
VIII Operacionalizar o sistema de informação para área de
previstas em lei;
4 PREFEITURA DEM
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU. B; (6) A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br >
CNPJ: 15.023.898/0001-90 É “4 Trabalhando por você
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
XI- Secretariar as sessões e promover medidas necessárias ao cumprimento das
decisões do Conselho;
XII- Coordenar a sistematização do relatório anual do Conselho,
Art. 10 - O CMHIS fica responsável pela gestão do FMHIS criado através da Lei
Municipal n.º 912/2007 e suas alterações.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário,
PREFEITURA DO MUNICÍPI É, AGUABOA, aos 22 de setembro de 2011.
MAURÍCIO CA
Preleito
NEUSA DE ALMEIDA MOURAO SANTOS
Secretária Municipal de Ação Social
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, ent 22 de setembro de 2011.
Secretário !N istração
K PREFEITURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
DE
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 SUR BO A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
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