| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2011 |
| Date | 2011-09-26 |
| Ementa | ALTERA-SE A LEI MUNICIPAL Nº 978 DE 07 DE JULHO DE 2008, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, DETERMINA CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1134, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011. Projeto de Lei Legislativo Nº 010/2011 de 05 de setembro de 2011. AUTOR: VEREADOR GILNEI MACARI “Altera-se a Lei Municipal nº 978 de 07 de Julho de 2008, que Institui o Calendário de Eventos, no âmbito do Município, determina critérios para realização de festividade e, dá outras providências”. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 19 de setembro de 2.011, aprovou e cu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Acrescenta-se 88 1º e 2º no art. 9º da Lei nº 978, de 07 de Julho de 2008, com a seguinte redação: Parágrafo 1º - Havendo a necessidade de cancelamento de evento particular previamente agendado, o mesmo deve ser feito com antecedência de quinze dias, exceto por força maior, alheio a vontade dos organizadores, com expressa justificativa ao Poder Público Municipal. Parágrafo 2º - O evento previamente agendado, porém não realizado sem uma justificativa relevante acarretará a suspensão do organizador durante o restante do ano corrente. Art. 2º - Acrescenta-se Parágrafo Único no art. 15º da Lei Nº 978 de 07 de Julho de 2008, com a seguinte redação: Parágrafo Único - Em dia anterior e na data que comeidir com a realização de eventos de grande porte econômico, social ou religiosos, estas datas serão liberadas única e exclusivamente para entidades sem fins lucrativos. Art. 38º = Esta lei entra em vigor na da IO ua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÉ E AGUA BDA, aos 22 de setembro de 201. Publicado na sáde da Preleituya! Múnicipal, É setembro de 2011. 8 PREFEITURA ve Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ÁGUA BO A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Trabalhando por você