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norma nº 1136/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1136 / 2011
Date 2011-10-05
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE UMA ÁREA QUE MENCIONA, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT
native_id1133

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1136, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.
(Projeto de Lei nº 1156, de 20 de setembro de 2011, do Executivo).
Dispõe sobre a autorização para
alienação de uma área que menciona, no
Município de Água Boa/MT.
MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão 03 de outubro de 2011, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar uma área de 15,00 (quinze
hectares), na Zona Rural, parte do imóvel inserito sob a matrícula nº. 5.280, do Cartório do
1º Ofício da Comarca de Água Boa, para fins de implantação de indústria por Empresa
devidamente constituída, sendo o imóvel a ser alienado tem os seguintes limites e
controntações:
I- Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do M-L, deste segue por uma linha
seca com azimute de 130º00'00” e distancia de 750 metros confrontando com terras de
Admar Galle e Nairo Arquinclo Brietzike até o M-2. Do M-2 segue por uma linha seca com
azimute 220º 10"00” e distancia de 200 metros controntando com a área remanescente até o
M-3. Do M-3 segue por uma linha seca com azimute 310º20"00” e distancia de 750 metros
confrontando com a estrada municipal até o M-4, Do MA segue por uma linha seca com
azimute 40º10'00” e distancia de 200 metros controntando com a área da Companhia do
Vale do Araguaia c chega-se ao M-L, marco inicial da descrição deste perímetro, fechando
ssim uma área de 15,00 ha (quinze hectares).
Art. 2º - Para participar do processo Licitatório, as Empresa deverão apresentar um
pré projeto da indústria a ser instalada, c a vencedora do processo licitatório, deverá iniciar
as obras em até 12 (doze) meses, contados da data da lavratura do instrumento público de
alienação.
Art. 3º - A alienação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio
do Município, se deixarem de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as obrigações
estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo Unico - Na lupótese de escrituraçi
cláusula de reversão de acordo com o disposto nest
Art. 4º - As despesas decorrentes da
exclusiva da beneficiária.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br is
CNPJ: 15.023.898/0001-90 “Trabalhando por você
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Agua Boa/M'Fçãos 05 de outubro de 2011.
MAURÍ O TONHÁA
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 05 de outubro de 2011.
JIZ SCHUS TER
Secretário/ Municipal de Admimblração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT o remo
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG UU ã BO A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 =» Trabalhando por você

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