| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE UMA ÁREA QUE MENCIONA, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT |
| native_id | 1133 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1136, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011. (Projeto de Lei nº 1156, de 20 de setembro de 2011, do Executivo). Dispõe sobre a autorização para alienação de uma área que menciona, no Município de Água Boa/MT. MAURICIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão 03 de outubro de 2011, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar uma área de 15,00 (quinze hectares), na Zona Rural, parte do imóvel inserito sob a matrícula nº. 5.280, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa, para fins de implantação de indústria por Empresa devidamente constituída, sendo o imóvel a ser alienado tem os seguintes limites e controntações: I- Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do M-L, deste segue por uma linha seca com azimute de 130º00'00” e distancia de 750 metros confrontando com terras de Admar Galle e Nairo Arquinclo Brietzike até o M-2. Do M-2 segue por uma linha seca com azimute 220º 10"00” e distancia de 200 metros controntando com a área remanescente até o M-3. Do M-3 segue por uma linha seca com azimute 310º20"00” e distancia de 750 metros confrontando com a estrada municipal até o M-4, Do MA segue por uma linha seca com azimute 40º10'00” e distancia de 200 metros controntando com a área da Companhia do Vale do Araguaia c chega-se ao M-L, marco inicial da descrição deste perímetro, fechando ssim uma área de 15,00 ha (quinze hectares). Art. 2º - Para participar do processo Licitatório, as Empresa deverão apresentar um pré projeto da indústria a ser instalada, c a vencedora do processo licitatório, deverá iniciar as obras em até 12 (doze) meses, contados da data da lavratura do instrumento público de alienação. Art. 3º - A alienação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, se deixarem de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as obrigações estabelecidas nesta Lei. Parágrafo Unico - Na lupótese de escrituraçi cláusula de reversão de acordo com o disposto nest Art. 4º - As despesas decorrentes da exclusiva da beneficiária. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br is CNPJ: 15.023.898/0001-90 “Trabalhando por você PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Agua Boa/M'Fçãos 05 de outubro de 2011. MAURÍ O TONHÁA Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 05 de outubro de 2011. JIZ SCHUS TER Secretário/ Municipal de Admimblração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT o remo Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG UU ã BO A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 =» Trabalhando por você