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norma nº 1139/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1139 / 2011
Date 2011-10-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER POR EMPRÉSTIMO IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE AGÊNCIA DO IBGE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1136

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1139, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
(Projeto de Lei nº 1157, de 22 de setembro de 2011, do Executivo)
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
ceder por Empréstimo Imóvel para instalação de
Agência do IBGE no Município de Água Boa/MT e
dá outras providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Agua Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, [az saber que a Câmara
Municipal, em sessão de extraordinária de 20 de outubro de 2011, aprovou € eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder por empréstimo,
parte do Imóvel localizado na Avenida Araguaia, esquina com a Rua 8, com área de 77m” (setenta
e sete metros quadrados) para o Instituito Brasileiro de Geogralia e Estatistica - IBGE.
$ 1º - Todas as despesas decorrentes do uso do imóvel, correrão por conta do IBGE,
que tambem terá a obrigação de devolver o prédio nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º - O Imóvel deverá obrigatoriamente ter a finalidade de abrigar a Agência de
Coleta do IBGE no Municipio de Agua Boa/M'T.
Art. 32 - O Prazo para a presente cedência será dç”2 (dois) anos, prorrogável por igual
período em caso de acordo das partes.
contrario.
Istração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Bôa - MT 9 PREFEITURA DE;
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 A IP,
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br É
CNPJ: 15.023.898/0001-90 i Trabalhando por você

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