| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2011 |
| Date | 2011-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER POR EMPRÉSTIMO IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE AGÊNCIA DO IBGE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1136 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1139, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. (Projeto de Lei nº 1157, de 22 de setembro de 2011, do Executivo) Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder por Empréstimo Imóvel para instalação de Agência do IBGE no Município de Água Boa/MT e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, [az saber que a Câmara Municipal, em sessão de extraordinária de 20 de outubro de 2011, aprovou € eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder por empréstimo, parte do Imóvel localizado na Avenida Araguaia, esquina com a Rua 8, com área de 77m” (setenta e sete metros quadrados) para o Instituito Brasileiro de Geogralia e Estatistica - IBGE. $ 1º - Todas as despesas decorrentes do uso do imóvel, correrão por conta do IBGE, que tambem terá a obrigação de devolver o prédio nas mesmas condições em que o recebeu. Art. 2º - O Imóvel deverá obrigatoriamente ter a finalidade de abrigar a Agência de Coleta do IBGE no Municipio de Agua Boa/M'T. Art. 32 - O Prazo para a presente cedência será dç”2 (dois) anos, prorrogável por igual período em caso de acordo das partes. contrario. Istração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Bôa - MT 9 PREFEITURA DE; Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 A IP, Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br É CNPJ: 15.023.898/0001-90 i Trabalhando por você