| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2011 |
| Date | 2011-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CANCELAR DÉBITOS INSCRITOS DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECÍFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1142, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. (Projeto de Lei nº 1154, de 12 de setembro de 2011, do Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CANCELAR DÉBITOS INSCRITOS DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. MAURÍCIO CARDOSO TONHAÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 18 de outubro de 201 L, aprovou € cu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Pica o Executivo Municipal por intermédio da Secretaria de Planejamento e Finanças, através da Gerência de Pributação, autorizado a cancelar os débitos inscritos em Dívida Ativa, que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial, débitos de natureza tributária originários de Contribuição de Melhoria - CMEL, e cujas obras, não foram realizadas por falta de drenagem, nas seguintes localizações: I. Parte da Avenida Industrial, entre Rua 10 e Rua 02 - Setor Industrial H. Parte da Rua OL, entre a Rua 10 ca Rua 02 - Setor Industrial HI. Parte da Rua 08, entre à Rua 14.c a Rua 08 - Setor Industrial IV. Parte da Rua 05, entre a Rua 14c a Rua 08 - Setor Industrial V. Parte da Rua 07, entre a Av. Júlio Campos c a Rua 08 - Setor Industrial VI. Rua 02, entre a Av. Industrial e à Rua 01 - Setor Industrial / VIE. Rua 04, entre à Av. Industrial e a Rua 01 - Setor Industrial VII. Rua 06, entre a Av. industrial c a Rua 07 - Setor Industrial IX. Rua 08, entre a Av. Industrial e à Rua 07 - Setor Industrial X. Parte da Rua 10, entre a Rua OL e a Rua 07 - Setor Indusfrial XI Parte da Rua 12, entre a Rua Ol ca Rua 07 - Setor Industrial XH. Parte da Rua 19, próximo à Rua MA - Setor Operário XII. Parte da Rua MA, próximo à Rua 19 - Setor Operário ] XIV. Parte da Avenida Roncador - entre a Rua 23 e à Rua 21 - Bairro Guarujá NV. Parte da Rua OL, entre a Rua 6-22 e a Rua G-12 - Bairro Tropical , / XVI. Parte da Rua OL, entre à Rua 6-4, até as Chácaras-Setor Industrial. 4 PREFEITURA ge Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ÁGUA BO A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa.mt.gov.br as Trabalhando por você CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 2º - A Gerência de Pributação fará o lançamento da CMEL das obras de asfalto, tão logo as mesmas estiverem concluídas Art. 3º - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Plangjamento e Finanças- Gerência de Tributação, autorizado a renegociar os valores lançados a título de CMEL a parúr do ano de 2006, de lotes de esquina, cujos proprietários já efetuaram o pagamento de CMEL de uma testada do imóvel, sem a cobrança de juros e multa. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. x Preleitura do Município de Agua | aos 20 de outubro de 2011, MAURÍ FÁBIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Planejamento c Finanças Publicado na sede da Preleitura Municipal, em 20 de outubro de 2011. JIZ SCHUSTE Municipal de Administração Á PREFEITURA GU Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br “a eng rr CNPJ: 15.023.898/0001-90