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norma nº 1146/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1146 / 2011
Date 2011-11-21
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA ATENDER AOS PROGRAMAS E CONVÊNIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1143

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI 1146, DE 21 D JVEMBRO DE 2011.
(Projeto de Ler nº 1167. de 08 de novembro de 20H do Exceutivo).
Autoriza a contra
ão temporária de pessoal por
excepcional interesse público, para atender aos
Programas e Convênios realizados no Município de
Água Boa e dá outras provida
Ências.
MAURÍCIO CARDOSO “TONHÁ, Preleito do Município de Agua Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, [az saber que a Câmara Municipal, em sessão
de ordinária de 21 de novembro de 2011, aprovou e cu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário
de excepeional interesse público com a finalidade precipua de atender aos serviços essenciais no município.
8 1º- Os contratos temporários à que se relere o caput deste artigo terão prazo máximo de término
até 31 de dezembro de 2012, sendo que o Municipio poderá rescmdir o contrato, unilateralmente, por
convemência e a qualquer tempo.
$ 2º - As contratações —eletuadas com base neste artigo não poderão solrei prorrogação em
hipótese alguma, salvo se houver autorização legislativa.
$ 3-4 remuneração do pessoal contratado com base neste artigo será aquela constante no Plano
de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Agua Boa, para Os respectivos cargos.
$ 4º O múmero de servidores contratados pelo amparo desta Lei é de 380 (rezentos e oitenta).
Art. 2º - "Todas as contratações autorizadas por esta Lei, deverá ser cletuada mediante avaliação em
processo seletivo, garantindo o atendimento aos + princ ípios elencados no caput do Art. 37 da Carta Maior,
(EMENDA MODIFICNTIVA Nº 023 2.011)
Art. 3º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em
contrario,
Preleitura do Município de Agu: 21 de novembro de 2011.
MAURÍ ( HÁ
FÁBIO SU WEILER
Secretágio Municipal de Planejamento e Piyncas
|
Publicado na sede da PreleituraMamicipal, em 21 defiovembro de 2011.
” À e PREFEITURA DE/
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua a
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ÁGUA BOA
balhandi ê
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Trabalhando por voci

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