| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2011 |
| Date | 2011-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA ATENDER AOS PROGRAMAS E CONVÊNIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1143 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI 1146, DE 21 D JVEMBRO DE 2011. (Projeto de Ler nº 1167. de 08 de novembro de 20H do Exceutivo). Autoriza a contra ão temporária de pessoal por excepcional interesse público, para atender aos Programas e Convênios realizados no Município de Água Boa e dá outras provida Ências. MAURÍCIO CARDOSO “TONHÁ, Preleito do Município de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, [az saber que a Câmara Municipal, em sessão de ordinária de 21 de novembro de 2011, aprovou e cu sanciono a seguinte lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário de excepeional interesse público com a finalidade precipua de atender aos serviços essenciais no município. 8 1º- Os contratos temporários à que se relere o caput deste artigo terão prazo máximo de término até 31 de dezembro de 2012, sendo que o Municipio poderá rescmdir o contrato, unilateralmente, por convemência e a qualquer tempo. $ 2º - As contratações —eletuadas com base neste artigo não poderão solrei prorrogação em hipótese alguma, salvo se houver autorização legislativa. $ 3-4 remuneração do pessoal contratado com base neste artigo será aquela constante no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Agua Boa, para Os respectivos cargos. $ 4º O múmero de servidores contratados pelo amparo desta Lei é de 380 (rezentos e oitenta). Art. 2º - "Todas as contratações autorizadas por esta Lei, deverá ser cletuada mediante avaliação em processo seletivo, garantindo o atendimento aos + princ ípios elencados no caput do Art. 37 da Carta Maior, (EMENDA MODIFICNTIVA Nº 023 2.011) Art. 3º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrario, Preleitura do Município de Agu: 21 de novembro de 2011. MAURÍ ( HÁ FÁBIO SU WEILER Secretágio Municipal de Planejamento e Piyncas | Publicado na sede da PreleituraMamicipal, em 21 defiovembro de 2011. ” À e PREFEITURA DE/ Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua a Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ÁGUA BOA balhandi ê CNPJ: 15.023.898/0001-90 Trabalhando por voci