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norma nº 1147/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1147 / 2011
Date 2011-11-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 990/2008, DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1147, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
(Projeto de Lei Nº 1162, de 29 de setembro de 2011 - do Executivo)
Altera a Ler Municipal n.º 990/2008, “Dispõe
sobre as competências, a composição c o
funcionamento do Conselho Municipal de
Segurança Alimentar Nutricional -
COMSEA”, na forma que estabelece, ce dá
outras providências.
MAURÍCIO CARDOSO “TONHA, Prelenio do Município de Agua Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de ordinária de 21 e novembro de 20 DL aprovou e cu sanciono a seguinte
lei:
Art 1º - O artigo Doda Ler Mumeipal nº 990. de 20 de outubro de 2008, passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art = fica crado o Conselho Municipal de Segurança
Munemar ce Nutricional - COMSEA, de caráter fiscalizador
deliberativo, como órgão de assessoramento ao Poder Público
Mumepal no mmplemento da politica de segurança alimentar
e mutricional no Munmeipio. ”
Art. 2º - Altera O Inciso NL do artigo 2º. que passa a vigorar com a seguinte redação:
NM claborar e aprovar o seu regunculo mermo por meio de
Resolução aprovada cr reunão. ”
Art. 3º - O artigo 3º co SIP da Ler Mumeipal n" 990, de 20 de outubro de 2008, passará
a Mgorar com a seguinte redação:
“AM. SO COMSLA sera composto por cmo membros,
ulular cc suplente. com represcilação partária CHUC OS
membros da sociedade crile representantes governamentars.
“1 Poderão compor o COMSES na qualidade de
observadores. representantes de conselhos de mbio [o
mudheados pelos ttulares das FESpecuvas MSUNIÇÕES.
convite formulado polo Presidente do COMSEA
Art. 4º - O artigo 6º da Ler Municipal
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º 6 COMI sera presidido por lim dos
representantes escolhido cm clêição mlerma, Por mora
sunples lis rolos:
cudo mandato de dois devendo ter
/
/
/
À / REFEITURA DE;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT /
ae
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 GUA BO A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br ,
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Trabalhando por você
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ahemáncia de cargos ma dictora. por conselheiro
governamental e não-governamental ”
Art. 5º - O artigo 9º. da Lei Municipal nº 990, de 20 de outubro de 2008, passara a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - Para o comprimento de suas funções. o COMSLA
comara, com sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-
Exceutiva, que dará suporte técnico c admnistrativo do scu
funcionamento. ”
Art. 6º - Altera o Inciso HE, do artigo TO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“MU assessorar e assíur o Presidente do COMSLA cm seu
relacionamento com os orgãos da administração pública,
organizações da sociedade crvil;”
Art. 7º - O artigo 15, da Lei Municipal nº 990, de 20 de outubro de 2008, passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 = As requisições de pessoal para ter excreício na
Secretarial xccutva do COMBSLA serão feitas por mtermedio
do Poder Exceutivo”
Art 8º - Esta Lei centra em vigor na data de sua publicaçã ogadas as disposições em
contrário,
Prefeitura do Municipio de Agua le novembro de 20[ 1.
Secretário Municipal de Plancjamento c Finnças
j
Publicado na sede da Preleitura Mnicipal. cm 22 dé eim de 2011.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT RI
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BO a
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraG)Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 d Trabalhando por você

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