| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2011 |
| Date | 2011-11-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 990/2008, DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1147, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011. (Projeto de Lei Nº 1162, de 29 de setembro de 2011 - do Executivo) Altera a Ler Municipal n.º 990/2008, “Dispõe sobre as competências, a composição c o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional - COMSEA”, na forma que estabelece, ce dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO “TONHA, Prelenio do Município de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de ordinária de 21 e novembro de 20 DL aprovou e cu sanciono a seguinte lei: Art 1º - O artigo Doda Ler Mumeipal nº 990. de 20 de outubro de 2008, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art = fica crado o Conselho Municipal de Segurança Munemar ce Nutricional - COMSEA, de caráter fiscalizador deliberativo, como órgão de assessoramento ao Poder Público Mumepal no mmplemento da politica de segurança alimentar e mutricional no Munmeipio. ” Art. 2º - Altera O Inciso NL do artigo 2º. que passa a vigorar com a seguinte redação: NM claborar e aprovar o seu regunculo mermo por meio de Resolução aprovada cr reunão. ” Art. 3º - O artigo 3º co SIP da Ler Mumeipal n" 990, de 20 de outubro de 2008, passará a Mgorar com a seguinte redação: “AM. SO COMSLA sera composto por cmo membros, ulular cc suplente. com represcilação partária CHUC OS membros da sociedade crile representantes governamentars. “1 Poderão compor o COMSES na qualidade de observadores. representantes de conselhos de mbio [o mudheados pelos ttulares das FESpecuvas MSUNIÇÕES. convite formulado polo Presidente do COMSEA Art. 4º - O artigo 6º da Ler Municipal vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º 6 COMI sera presidido por lim dos representantes escolhido cm clêição mlerma, Por mora sunples lis rolos: cudo mandato de dois devendo ter / / / À / REFEITURA DE; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT / ae Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 GUA BO A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br , CNPJ: 15.023.898/0001-90 Trabalhando por você PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ahemáncia de cargos ma dictora. por conselheiro governamental e não-governamental ” Art. 5º - O artigo 9º. da Lei Municipal nº 990, de 20 de outubro de 2008, passara a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º - Para o comprimento de suas funções. o COMSLA comara, com sua estrutura organizacional, com uma Secretaria- Exceutiva, que dará suporte técnico c admnistrativo do scu funcionamento. ” Art. 6º - Altera o Inciso HE, do artigo TO, que passa a vigorar com a seguinte redação: “MU assessorar e assíur o Presidente do COMSLA cm seu relacionamento com os orgãos da administração pública, organizações da sociedade crvil;” Art. 7º - O artigo 15, da Lei Municipal nº 990, de 20 de outubro de 2008, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 = As requisições de pessoal para ter excreício na Secretarial xccutva do COMBSLA serão feitas por mtermedio do Poder Exceutivo” Art 8º - Esta Lei centra em vigor na data de sua publicaçã ogadas as disposições em contrário, Prefeitura do Municipio de Agua le novembro de 20[ 1. Secretário Municipal de Plancjamento c Finnças j Publicado na sede da Preleitura Mnicipal. cm 22 dé eim de 2011. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT RI Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BO a Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraG)Daguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 d Trabalhando por você