| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2011 |
| Date | 2011-11-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1084/2010, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE ÁGUA BOA-MT – CMDM”, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1148, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011. (Projeto de Lei Nº 1162, de 29 de setembro de 2011 - do Executivo) Altera a Ler Municipal n.º 1084/2010, “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Agua Boa/MT - CMDM”, na forma que estabelece, c dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, [az saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 21 de novembro de 20H aprovou € eu sanciono a seguinte lei: Ar. 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 108, de 17 de agosto de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fa criado o Consclho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM. de cariter consultivo c deliberativo unculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, tem por finalidade promover, cm ámbio municipal. politicas que visem chanmar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de bordado c igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas. cconônicos € culturais do Municipio.” Art. 2º- O artigo 5º e os Parágralos, da Lei Municipal nº 108 E. de 17 de agosto de 2010, passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O Conselho Mumeipal dos Direitos da Mulher - CMDM será composto por LO (dez) membros cletivos € respectivos suplentes mdicados pariaramente, sendo 05 (cinco) representantes do Poder público. mdicados pelos orgãos e enudade clencadas € 03 (cinco) representam de entidades não governamentais de detesa dos dircitos da mulher cc cntidades filantrópicas c assistenciais, todas legalmente consutuídas c cm funcionamento há pelo menos 02 (dois) anos.” “SIA representação govermamental no CMDM, será de livre 7 escolha do Exceutivo Muni “G 9º A representação Não- idorernanenta! no CMHDM, será por indicação da entide | “370 Conselho Estadual elos Constlhos Muncipais dos Direitos da Mulher poderia mdicar |represcidantos para À 7 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 R BOA Trabalhando por você PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO acompanhar as discussões, deliberações. atos € diligências do presente Conselho, não tendo, contudo, direito a voto.” “$4º O órgão ou entidade membro do Consclho indicará 01 (um) representante ttular e OL (um) suplente. dentre pessoas com reconhecida idoncidade moral c com trabalho no setor de proteção dos direitos da mulher.” “G 5º Os suplentes substitunão os titulares com suas faltas € impedimentos, co sucederão para completarlhe o mandato, em caso de vacância deste.” “4 5º 4 função de membro do Conselho Muncipal é considerada de ueresse público relevante c não scrá remuncrada”. “GT O mandato dos membros não sotlrerá redução ane o encerramento do mandato do Chele do Poder Exceutivo, salvo daqueles nomeados como representantes do Poder Público c exclusivamente ocupante de cargos comissionados. ” Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Agua BoaNET, ; jovembro de 2011. MAURÍC I FÁBIO TADEU WEILER Secretário Mumeipal de Plancjamento c Finanças fl Tumicipal, em pal novembro de 2011. f Publicado na sede da Prefeitura Secretário Mumcipal de Adimnistração % PREFEITURA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á Gi Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 à BO A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Z Trabalhando por você