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norma nº 1152/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1152 / 2011
Date 2011-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS POR UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 1152, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Projeto de Lei nº. 1.155, de 19 de setembro de 2011 — do Executivo)
Dispõe sobre a Desapropriação de
Imóveis por Utilidade Pública e Interesse
Social e dá outras providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no
Art. 5º, alínea “i”, da Lei Federal nº. 3.365 de 21 de junho de 1941, atualizada pela
Lei nº. 9.785, de 29.1.1999, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 05
de dezembro de 2011, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a desapropriação,
Utilidade Pública e por Interesse Social; para ser desapropriado judicialmente ou
adquirido mediante acordo, do imóvel inscrito sob a matrícula nº. 5.645, do
Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT, de propriedade de LUIZ
CELSO DE QUEIROZ, com uma área de 40,00 ha (quarenta hectares); para
ampliação de loteamentos para construção de casas de interesse social e
ampliação de áreas para implantação de equipamentos públicos; compreendendo
o seguinte imóvel:
Parágrafo 1º - Uma área de terras com o total de 40,00ha. (quarenta
hectares), desmembrada do Lote 31 do Projeto de Loteamento Água Boa Il, com
os seguintes limites e confrontações: Coordenadas UTM; Marco 04 — 0373184 —
8442900”. A referida área desmembrada, localizada sentido Xavantina a 1.000
metros, vira a direita mais 1.000 metros, a propriedade tem início sua descrição
no M 01, cravado em um ângulo agudo na confrontação com terras dos senhores
Mauricio Cardoso Tonhá e Olívio Antonio Wagner, deste, saem dividindo com o
ultimo, no azimute 304º50'56” e distância de 772,00 metros, até o marco M 02, daí
virando à esquerda segue com 260º13'00", em uma distância de 583,63 metros
até o marco M 03, localizado no meio do brejo próximo à cabeceira que nasce
dentro da área, daí virando à esquerda, ainda dividindo com terras de Olívio
Antonio Wagner, no azimute de 158º34'06” tancia de 481,87 metros, atéo
hectares). Ah
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
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Art. 2º - As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta
das dotações próprias, consignadas nos orçamentos de cada exercício.
Art. 3º - A aplicação da presente Lei será regulamentada por Decreto do
Poder Executivo Municipal, no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Água Bo INT, aos 08 de dezembro de 2011.
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 08 de dezembro de 2011.
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