| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2011 |
| Date | 2011-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS POR UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1152, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011. (Projeto de Lei nº. 1.155, de 19 de setembro de 2011 — do Executivo) Dispõe sobre a Desapropriação de Imóveis por Utilidade Pública e Interesse Social e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 5º, alínea “i”, da Lei Federal nº. 3.365 de 21 de junho de 1941, atualizada pela Lei nº. 9.785, de 29.1.1999, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 05 de dezembro de 2011, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a desapropriação, Utilidade Pública e por Interesse Social; para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, do imóvel inscrito sob a matrícula nº. 5.645, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT, de propriedade de LUIZ CELSO DE QUEIROZ, com uma área de 40,00 ha (quarenta hectares); para ampliação de loteamentos para construção de casas de interesse social e ampliação de áreas para implantação de equipamentos públicos; compreendendo o seguinte imóvel: Parágrafo 1º - Uma área de terras com o total de 40,00ha. (quarenta hectares), desmembrada do Lote 31 do Projeto de Loteamento Água Boa Il, com os seguintes limites e confrontações: Coordenadas UTM; Marco 04 — 0373184 — 8442900”. A referida área desmembrada, localizada sentido Xavantina a 1.000 metros, vira a direita mais 1.000 metros, a propriedade tem início sua descrição no M 01, cravado em um ângulo agudo na confrontação com terras dos senhores Mauricio Cardoso Tonhá e Olívio Antonio Wagner, deste, saem dividindo com o ultimo, no azimute 304º50'56” e distância de 772,00 metros, até o marco M 02, daí virando à esquerda segue com 260º13'00", em uma distância de 583,63 metros até o marco M 03, localizado no meio do brejo próximo à cabeceira que nasce dentro da área, daí virando à esquerda, ainda dividindo com terras de Olívio Antonio Wagner, no azimute de 158º34'06” tancia de 481,87 metros, atéo hectares). Ah « | PREFEITUI a im o! Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Ve ps: Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 A A To) A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBaguaboa.mt.gov.br g: , CNPJ: 15.023.898/0001-90 | » Trabalhando por você PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 2º - As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta das dotações próprias, consignadas nos orçamentos de cada exercício. Art. 3º - A aplicação da presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, no que couber. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Água Bo INT, aos 08 de dezembro de 2011. FÁBIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 08 de dezembro de 2011. K 4 PREFEITURA DE” Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ÁGUA BO A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Y Trabalhando por você